Seleções do Futuro
O Programa Seleções do Futuro visa incentivar, desenvolver e democratizar o acesso à formação esportiva em futebol para crianças e adolescentes (de 6 a 17 anos), buscando garantir com qualidade o direito constitucional ao esporte, por meio da implantação de núcleos de futebol de base, masculino e feminino, em todo o território nacional.
É importante reforçar que o Programa Seleções do Futuro, em seu aspecto conceitual, está alinhado com a Lei Pelé em seu Art. 3º IV, que caracteriza o desporto de formação por fomento e aquisição inicial de conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
O valor público gerado pelo Programa Seleções do Futuro está associado com a possibilidade de gerar condições e oportunidades para a prática da modalidade futebol, ao desenvolver ações no sentido de contribuir para formação e qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde).
1. O que é?
▸ O Programa Seleções do Futuro visa incentivar, desenvolver e democratizar o acesso à formação esportiva na modalidade futebol para crianças e adolescentes (de 6 a 17 anos), buscando garantir com qualidade o direito constitucional ao esporte, por meio da implantação de núcleos de futebol de base, masculino e feminino, em todo o território nacional.
2. Objetivos:
▸ oferecer condições favoráveis à prática da modalidade futebol e suas modalidades derivadas (futsal e beach soccer);
▸ contribuir para o desenvolvimento técnico e tático dos beneficiados; e
▸ desenvolver ações no sentido de contribuir para a formação integral e a qualidade de vida (autoestima, convívio, integração social e saúde) dos participantes.
3. A quem se destina?
Os núcleos funcionam em espaços públicos ou privados, compostos por 200 jovens (de 6 a 17 anos), e as atividades são desenvolvidas no contraturno escolar. Os beneficiados terão aulas com frequência mínima de duas vezes na semana, divididos por faixas etárias. O projeto conta com professores capacitados com base na metodologia do CBF Social.
Frequência – a cada beneficiado serão asseguradas atividades com frequência mínima de duas vezes na semana, com o mínimo de 90 minutos diários e em dias alternados (total de 3h semanais – 12h/aula/mês).
Turmas – devem ser organizadas contendo 33 alunos, respeitando o máximo de seis turmas por núcleo, bem como as categorias abaixo:CATEGORIAS | IDADE | GÊNERO |
Pré-fraldinha | 06 e 07 anos | Misto |
Fraldinha | 08 e 09 anos | Misto |
Pré-mirim | 10 e 11 anos | Misto |
Mirim | 12 e 13 anos | Misto |
Infantil | 14 e 15 anos | Avaliar necessidade de subdividir a turma em masculino e feminino |
Juvenil | 16 e 17 anos | Avaliar necessidade de subdividir a turma em masculino e feminino |
Carga horária – o atendimento de 20 horas semanais com a presença do coordenador técnico pedagógico e do monitor deverá ser assim distribuído: até seis turmas de 3h/sem = 18h + 2h de planejamento = 20h).
Grade horária – cada núcleo deverá estruturar uma matriz de atividades (grade horária), de forma que o coordenador técnico e o monitor possam atender até seis turmas em locais distintos, caso necessário.
Outros aspectos – os núcleos poderão ser instalados em mais de um espaço físico e deverão funcionar em locais apropriados para a prática esportiva e a quantidade de beneficiados atendidos, oferecendo minimamente um campo retangular, preferencialmente gramado, com uma baliza em cada lado. Para fins de acompanhamento é necessária a elaboração de uma relação contendo nome do núcleo, endereço, dia/horário das atividades, assim como o registro fotográfico.
4. Quem pode solicitar?
Governos estaduais, municipais e distrital; universidades federais, estaduais e institutos federais.
5. Como pleitear?
Por meio de edital de chamamento público, proponente específico (recursos do Ministério da Cidadania ou mediante indicação parlamentar).
6. Convênios celebrados:
Convênios vigentes: em 28 municípios.
Público atendido: 6,6 mil crianças e jovens.
Valor empenhado: R$ R$ 6.290.381,55.
7. Documentos complementares:
- Relatório de Gestão da Secretaria Nacional de Futebol e Defesa dos Direitos do Torcedor (SNFDT), exercício 2019