Fases do Projeto
Etapas do Projeto
O detalhamento das orientações com relação à Lei de Incentivo ao Esporte estão disponíveis no Manual da Lei de Incentivo, o qual deve ser consultado para informações complementares às presentes nessa seção. Em suma, os projetos submetidos à análise da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte – DPPIE cumprem os seguintes passos:
CADASTRAMENTO DE PROJETOS
No Sistema da Lei de Incentivo – SLI, o proponente deverá realizar o cadastro do projeto apresentando todas as informações constantes em tela, sendo essas:
Definição – fornecer o título do projeto, o objeto e o período de execução previsto.
Manifestação Desportiva – escolher a manifestação desportiva do seu projeto, se é de desporto ou paradesporto, o tipo de modalidade, o esporte e a modalidade.
Destinação – informar se o projeto é de obra, evento ou atividade regular.
Local de execução – cadastrar todos os locais previstos para execução do projeto.
Público beneficiário – informar o tipo de pessoa que será beneficiada, a faixa etária, a quantidade e o tipo de deficiência, caso esteja previsto no projeto o atendimento a pessoa com deficiência (PCD).
Informações complementares – informar se o projeto se enquadra nos critérios de tramitação prioritária.
Dados complementares
Descrever o objetivo do projeto, a metodologia e a justificativa.
Metas
Inserir cada meta (quantitativa e qualitativa) no campo correspondente, acompanhada do indicador e de seu verificador. Mínimo de duas metas e máximo de cinco metas.
Orçamento
O projeto deve ser dividido em três etapas orçamentárias:
Etapa orçamentária 1: Atividade-fim (valor do projeto).
Etapa orçamentária 2: Atividade-meio (15% do valor da etapa 1).
Etapa orçamentária 3: Elaboração do projeto e captação de recursos (até o percentual permitido conforme a manifestação esportiva).
Anexos
O proponente deverá encaminhar todos os documentos obrigatórios conforme a Portaria n. 424/2020.
Finalização
Nessa página será verificado se o preenchimento das páginas anteriores cumpriu todos os requisitos do sistema (inclusive dados do proponente). Enquanto existirem pendências o projeto não poderá ser enviado.
ADMISSIBILIDADE
Antes de ser apreciado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE, este é analisado pela equipe técnica da DPPIE, que emite um despacho indicativo à CTLIE, sugerindo pela autorização integral, autorização parcial ou a rejeição do projeto.
Os projetos são analisados segundo a ordem de cadastramento no SLI e conforme tramitação prioritária. A equipe verifica se a documentação necessária está completa, assim como a sua autenticidade.
Apenas podem captar recursos os projetos autorizados pela CTLIE.
CAPTAÇÃO DE RECURSOS
Informações gerais
Analisada a admissibilidade e autorizada a captação de recursos, após a abertura das contas CAPTAÇÃO E MOVIMENTO e da publicação no Diário Oficial da União, o projeto entrará em fase de captação de recursos. A autorização do projeto não garante o recebimento de recursos. Cabe ao proponente sensibilizar os potenciais patrocinadores a investirem, por meio da LIE, em seu projeto.
Até o ano de 2022, as empresas qualificadas para patrocinar projetos da Lei de Incentivo ao Esporte são aquelas que declaram o Imposto de Renda com base no lucro real. Essas podem investir até 1% do imposto devido em projetos desportivos ou paradesportivos. Já as pessoas físicas podem investir até 6% do imposto devido, sendo apresentada declaração completa.
A partir de 1º de janeiro de 2023, pessoas jurídicas poderão investir até 2% do imposto devido, e pessoas físicas até 7%.
O Ministério do Esporte informará à Receita Federal do Brasil, até o último dia útil do mês de março de cada ano-calendário, os valores correspondentes a doação ou patrocínio destinados ao apoio direto a projetos desportivos e paradesportivos, no ano-calendário anterior, tanto das pessoas jurídicas quanto das pessoas físicas.
Um mesmo projeto pode ter vários patrocinadores e/ou doadores, assim como um mesmo patrocinador pode investir em vários projetos.
Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pela DPPIE. É a garantia de que o patrocinador/doador está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.
Atenção: Será concedido prazo de captação de recursos de dois anos improrrogáveis, contados da data da autorização de captação de recursos. Para projetos com contrato de patrocínio, será permitida uma única prorrogação por período igual ao constante no referido contrato.
Como Patrocinar Ou Doar
Pessoa física
Em funcionamento desde 2007, a Lei de Incentivo ao Esporte permite o cidadão brasileiro invista parte do que pagaria de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’.
Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que deduzirá o imposto devido no seu Imposto de Renda, conforme percentual permitido por lei.
Simulador
Faça seu cálculo no Simulador de Alíquota Efetiva da Receita Federal.
Na aba "Cálculo Anual", a Receita Federal disponibiliza uma calculadora em que você insere os valores que serão incluídos na Declaração Anual de Imposto de Renda e dá uma estimativa de quanto você vai pagar de imposto. Ao informar um valor qualquer em “Deduções de incentivo”, a calculadora informará que “as deduções não podem ser superiores a 7% do imposto” e corrigirá para o valor máximo que pode ser doado (7% pessoa física) ou, se preferir, calcule manualmente 7% do valor estimado do seu imposto. Pronto! Agora basta destinar ao projeto de sua escolha.
Pessoa jurídica
A Lei de Incentivo ao Esporte também permite empresas invistam parte do que pagariam de Imposto de Renda para financiar projetos esportivos, podendo deduzir do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
Para investir em um projeto, o primeiro passo é identificar a iniciativa que deseja incentivar. Os já aprovados pelo Ministério do Esporte e aptos a receber sua doação podem ser consultados em ‘Projetos em Captação’.
Escolhido o projeto, o passo seguinte é efetivar a doação. Você poderá investir o valor desejado diretamente na conta CAPTAÇÃO da instituição proponente, momento em que será emitido recibo do valor depositado.
Pronto! O Ministério do Esporte encaminhará o recibo à Receita Federal, que abaterá até 2% do imposto devido no seu Imposto de Renda. Todos os projetos aprovados são avaliados e monitorados pelo Ministério do Esporte. É a garantia de que você está incentivando uma iniciativa esportiva de confiança.
Relação de apoiadores da Lei de Incentivo
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Abertura de Contas
A DPPIE solicitará a abertura das contas CAPTAÇÃO e MOVIMENTO ao Banco do Brasil, de acordo com as agências indicadas pelo proponente no ato de cadastramento do projeto.
Com as contas abertas e publicadas no Diário Oficial da União, o proponente receberá um ofício que deverá ser apresentado pelo responsável legal da instituição na agência das contas para promover sua conformidade.
Depósitos
O incentivador deposita os recursos na conta CAPTAÇÃO aberta em nome do proponente. Ao realizar o depósito, deverá ser especificado seu CNPJ ou CPF, conforme o caso. Uma atenção especial é necessária nesse momento, pois os recibos serão emitidos de acordo com o CNPJ/CPF informado no ato do depósito.
Os recursos captados deverão necessariamente ser depositados na conta CAPTAÇÃO dos projetos, a qual possui movimentação restrita ao Ministério do Esporte.
Havendo necessidade, o proponente deverá solicitar à DPPIE que faça as devidas movimentações a fim de regularização. Após a assinatura do Termo de Compromisso, é realizada a liberação dos recursos para a conta de MOVIMENTO, conforme cronograma de desembolso estipulado.
Cadastro do incentivador
O proponente deve cadastrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI cada incentivador de seu projeto para posterior emissão de recibos dos depósitos.
No caso em que o CPF/CNPJ já tenha sido cadastrado anteriormente, não se faz necessário cadastrar novamente. O sistema buscará no banco de dados e preencherá de forma automática as informações do incentivador, bastando o proponente clicar em qualquer dos campos vazios.
Para o cadastro do incentivador PESSOA JURÍDICA ou PESSOA FÍSICA devem ser apresentados os dados de identificação.
Antes de salvar, o proponente deverá verificar minuciosamente as informações fornecidas para o cadastro do patrocinador, pois, após salvar o cadastro, os dados entrarão no banco de dados do sistema.
Cadastro de Recibos
Após o cadastro do patrocinador e realizado o depósito, o proponente emitirá no SLI o recibo da Lei de Incentivo ao Esporte, documento necessário para comprovação do incentivo e posterior dedução fiscal.
O recibo deve conter as exatas informações bancárias do depósito, sob pena de rejeição.
É de extrema importância que o proponente acompanhe atentamente a composição dos recibos de seu projeto, devendo informar imediatamente à DPPIE sobre qualquer inconsistência identificada.
ANÁLISE TÉCNICA E ORÇAMENTÁRIA
Os modelos de documentos de “Análise Técnica e Orçamentária” servem para adequar o projeto autorizado inicialmente pela CTLIE aos valores efetivamente captados.
Deverão ser apresentados também, obrigatoriamente: metas, público-alvo a ser atendido, locais de realização e metodologia, quando for o caso, ajustados conforme a situação do novo plano de trabalho.
Observações
Para os projetos com captação integral ou parcial dos recursos, o pedido de análise técnica e orçamentária deverá ser acompanhado das planilhas de pedido de análise orçamentária, planilha orçamentária e descrição do plano de trabalho, de acordo com as adequações à nova realidade financeira.
Nas situações em que se aplique, os itens zerados no pedido de análise técnica e orçamentária que não serão executados com recursos via Lei de Incentivo ao Esporte deverão ser mantidos na planilha orçamentária.
O proponente poderá utilizar recursos transferidos de outros projetos, e aplicação financeira, devendo identificar valores e ações de destino, conforme planilhas modelo.
Antes de ser apreciado pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE, a proposta de Análise Técnica e Orçamentária é analisado pela equipe técnica da DPPIE, que emite um parecer indicativo à CTLIE, sugerindo pela aprovação integral, aprovação parcial ou a rejeição do projeto.
A CTLIE, por sua vez, promove a aprovação final do projeto para seguir à fase de execução.
TERMO DE COMPROMISSO
O proponente terá até 180 (cento e oitenta dias) dias para assinar o Termo de Compromisso, contados a partir da aprovação da análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo.
Instruções para Cadastro de Usuário Externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI Cidadania
Para efetuar a assinatura de termo de compromisso e de termo aditivo, as entidades proponentes deverão cadastrar o Responsável Legal das entidades no Sistema Eletrônico de Informações (SEI Cidadania).
Para formalizar a solicitação, clique em Cadastro de Usuário Externo, preencha os dados cadastrais e os dados de autenticação.
Após realizado o cadastro no sistema, o proponente deverá enviar e-mail de confirmação para execucao.incentivo@esporte.gov.br, contendo o nome do Responsável Legal (Proponente/Procurador), nº do CNPJ da entidade e cópia dos seguintes documentos: Cadastro de Pessoa Física (CPF) e RG do Responsável Legal, ou procuração, RG e CPF do procurador, se houver.
EXECUÇÃO E MONITORAMENTO
Durante a execução, a DPPIE realiza o acompanhamento, monitoramento e avaliação do projeto, observada a boa e regular utilização dos recursos, segundo a legislação vigente; a compatibilidade entre a execução do projeto desportivo ou paradesportivo e o que foi aprovado, bem como desembolsos e pagamentos, conforme os cronogramas apresentados; e o cumprimento das metas estabelecidas, segundo as condições previstas.
Visitas técnicas
A visita técnica poderá ocorrer durante a execução do projeto e será previamente informada aos responsáveis pelo projeto. Para tanto, a data e o horário da visita serão baseados única e exclusivamente no calendário de atividades ou de eventos anexado no processo. As visitas podem ocorrer na modalidade presencial ou online.
PRESTAÇÃO DE CONTAS PARCIAL
Instruções para comprovação Parcial do Cumprimento do Objeto
A liberação da parcela de recursos subsequente estará condicionada à apresentação da prestação de contas imediatamente anterior. Assim, recomenda-se ao proponente deixar saldo na conta de MOVIMENTO suficiente para fazer frente às despesas previstas, prestando contas dos recursos gastos até aquela data, para que não haja descontinuidade nos pagamentos.
A DPPIE emitirá parecer sobre a execução do projeto no prazo de 60 (sessenta) dias, sendo esse prazo devidamente interrompido nos casos de realização de diligência.
PRESTAÇÃO DE CONTAS FINAL
Instruções para comprovação Final do Cumprimento do Objeto
A prestação de contas final deverá ser encaminhada por meio de ofício, assinado pelo responsável legal da entidade proponente. Deverá demonstrar a execução desde o início do projeto, incluindo as informações dos formulários já eventualmente encaminhados em prestação de contas parcial, para fins de consolidação das informações.
Informações adicionais
Não são aceitos comprovantes que contenham, em qualquer de seus campos, rasuras, borrões, caracteres ilegíveis, campos preenchidos com canetas diferentes, ou data anterior ou posterior à vigência do Termo de Compromisso. Os formulários devem ser encaminhados abrangendo todo o período de realização do projeto, inclusive o descrito na prestação de contas parcial.
Os originais dos documentos comprobatórios devem ser mantidos pelo prazo de 10 (dez) anos a partir da aprovação.
Instruções para preenchimento de GRU
Acesse o site do Tesouro Nacional e preencha os campos com os dados abaixo:
Unidade Gestora – 180076
Gestão – 00001
Nome da Unidade – Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração – SEESP
Código de recolhimento – 18004
Código da UG-gestão – 18007600001
Nº de referência – nº do processo, sem caracteres especiais. Exemplo: 580000099201099
OUTROS ESCLARECIMENTOS – PERGUNTAS FREQUENTES
1. Qual a diferença entre o sistema SLIE e o novo SLI?
O Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLIE é o sistema que recepcionou projetos até o ano de 2019 e não se encontra mais disponível ao público. Desde 2020, todos os projetos passaram a ser gerenciados por meio do novo Sistema da Lei de Incentivo – SLI.
Cabe destacar que embora o SLIE tenha sido substituído pelo SLI, os projetos apresentados no primeiro não foram migrados para o novo. No caso da necessidade de atualização das informações do responsável pela entidade para recebimento de notificações, deverá ser enviado ofício com tal pedido e a documentação pertinente via Protocolo Digital.
No caso de interesse e conveniência na consulta do inteiro teor dos processos firmados na Lei de Incentivo, deverá ser apresentado pedido por meio do Sistema de Informação ao Cidadão.
2. O que significa "orçamento fechado" e porquê ele não pode ser considerado?
Significa que não houve detalhamento de cada item que compõe o orçamento apresentado, tendo sido informado valores globais, ao invés de detalhados com suas especificações, quantidades, unidades de medida, duração, valor unitário e valor total.
Enfatizamos que o orçamento tem que ser analítico/detalhado, economicamente mensurável, com os valores individuais de cada despesa solicitada, tanto no orçamento analítico, quanto nas 3 cotações diferentes de cada item solicitado que permitam comprovar que os preços orçados são compatíveis com os praticados no mercado ou enquadrados nos parâmetros estabelecidos pelo Ministério do Esporte.
3. Posso enviar orçamentos pesquisados na internet?
Sim. No caso de o item não constar na tabela de referência do SLI, deverão ser anexados 03 (três) orçamentos, contendo logo da empresa e CNPJ diferente para cada fornecedor. É necessário que os orçamentos da internet sejam impressos diretamente do link do fornecedor, com data da pesquisa orçamentária, de modo ser possível comprovar sua autenticidade. Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no projeto.
4. O que fazer quando um item do projeto não puder ser comprovado por três orçamentos?
Quando o fornecedor do produto for exclusivo/único, o proponente deverá anexar a declaração do fornecedor atestando ser o único, juntamente com o orçamento.
5. É possível mandar apenas um orçamento para recursos humanos?
Sim. É válido apenas um orçamento quando esse for extraído de site oficial de pesquisa salarial (exemplo: Data Folha, BNE, FIPE, Pesquisa Salarial UOL), vez que esses já demonstram um parâmetro de valores de mercado. Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no projeto. Exemplo: Coordenador (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar "coordenador").
6. Como se dá a comprovação de taxas confederativa/federativas?
São aceitos regulamentos que contenham o valor unitário de taxas ou declarações de Confederações/Federações com a indicação dos valores aplicados para cada taxa, anuidades, arbitragem, dentre outros.
7. Onde posso encontrar um modelo de contrato de patrocínio?
Não há modelo definido para contrato de patrocínio, tendo em vista que cada patrocinador possui suas peculiaridades. No entanto, deverão ser observadas na composição desse as regras constantes na Portaria nº 424/2020.
8. Posso apresentar a mesma proposta novamente se ela já foi rejeitada/arquivada?
Sim. Para tanto, deve-se cadastrar novamente a proposta, bem como anexar toda a documentação comprobatória completa, observando-se, ainda, a razão pela qual a proposta anterior foi rejeitada/arquivada.
9. Não entendi a diligência, posso tirar algumas dúvidas com os técnicos?
admissibilidade.incentivo@esporte.gov.br – dúvidas ou outros esclarecimentos pertinentes a admissibilidade.
publicacao.incentivo@esporte.gov.br – dúvidas ou outros esclarecimentos pertinentes à publicação no Diário Oficial da União (DOU).
recibo.incentivo@esporte.gov.br – dúvidas ou outros esclarecimentos pertinentes a recibos, dados bancários, estornos e correções de depósitos dos patrocinadores/doadores.
ato.incentivo@esporte.gov.br – dúvidas ou outros esclarecimentos pertinentes à Análise Técnica e Orçamentária – ATO/Plano de Trabalho Ajustado.
execucao.incentivo@esporte.gov.br – dúvidas ou outros esclarecimentos pertinentes ao termo de compromisso, ao termo aditivo, ao remanejamento/readequação, à mudança de local, à prestação de contas parcial, à prorrogação do prazo de execução e à visita técnica.
pcf.incentivo@esporte.gov.br – dúvidas ou outros esclarecimentos pertinentes à prestação de contas final e transferências de recursos remanescentes da execução dos projetos.
diretoria.incentivo@esporte.gov.br – dúvidas ou outros esclarecimentos pertinentes à Lei de Incentivo ao Esporte e à DPPIE.
comunicacao.incentivo@esporte.gov.br – para tratar sobre ocorrência de erros durante a utilização do Sistema da Lei de Incentivo (SLI).
agenda.incentivo@esporte.gov.br – para realizar agendamento de atendimento presencial ou virtual com a DPPIE.
selo.incentivo@esporte.gov.br - para tratar sobre questões relativas ao Selo da Lei de Incentivo ao Esporte.