Avisos
Ao considerar o marco digital na Administração Pública, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (Dife), visando o bom funcionamento e buscando alcançar 100% dos projetos em andamento, a partir de 1º de dezembro de 2020 trará a inovação de visita virtual, que busca monitorar e fiscalizar os projetos em execução contemplados pela lei, conforme dispõem os Arts. 65 e 66 da Portaria nº 424/2020.
Por ser realizada virtualmente, as visitas não trarão encargo ao ministério e possibilitarão o real acompanhamento dos projetos em execução. As entidades deverão informar o contato do responsável pelo acompanhamento da vistoria e fazer o download ou acessar o site da plataforma Microsoft Teams.
As visitas terão duração de no máximo 30 minutos.
- Alteração no endereço do protocolo para a Lei de Incentivo
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que o endereço atualizado do protocolo agora é Edifício The Union, que fica no SMAS Trecho 3, Lote 1, Sala T-40. O CEP é o 70610-051. Novo telefone: (61) 2030.3751
- Disponibilização dos formulários “Orçamento Bolsa-Auxílio” e “Orçamento Encargos Trabalhistas”
O Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (Dife) informa para aqueles que forem cadastrar novos projetos no novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI) que devem ser incluídos os documentos abaixo na área “Orçamento”, de forma a permitir a finalização do cadastro do projeto:
» “Orçamento Bolsa-Auxílio” – caso a ação esteja prevista no plano de trabalho, deve ser inserido o documento no orçamento da ação Bolsa-Auxílio.
» “Orçamento Encargos Trabalhistas” – caso a ação esteja prevista no plano de trabalho, deve ser inserido o documento no orçamento da ação Encargos Trabalhistas.
Destaca-se que a documentação mencionada encontra-se disponível na página da Lei de Incentivo ao Esporte, na seção Admissibilidade.
- Proponentes, atualizem seus arquivos no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI)
Em virtude das melhorias aplicadas ao sistema de gerenciamento da Lei de Incentivo ao Esporte, por conta de eventos relacionados à segurança da informação, solicitamos vossos préstimos no sentido de realizar uma atualização dos documentos relacionados à(s) proposta(s) enviada(s). Para tanto, basta entrar com seu login e senha no Sistema da Lei de Incentivo – SLI e clicar em “verificar pendências”, na página inicial. O próprio sistema, automaticamente, guiará todos os proponentes para os projetos e arquivos que precisam ser atualizados.
Essa iniciativa visa dar maior segurança e transparência ao processo como um todo, conforme rege a Lei de Incentivo ao Esporte.
- Novos canais de comunicação com o Dife
Informamos que, a partir do dia 09/07/2020, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte (Dife), para facilitar a comunicação com os proponentes, passará a ter os endereços eletrônicos listados abaixo. Vale ressaltar, especificamente quanto ao recibo, que este será preenchido de acordo com esse modelo, haja vista a migração de sistemas da Lei de Incentivo ao Esporte. Tudo a ele relacionado deverá ser encaminhado ao e-mail recibo.dife@cidadania.gov.br.
admissibilidade.senife@cidadania.gov.br – para tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes à admissibilidade/pedido de reconsideração do projeto.
publicação.senife@cidadania.gov.br – para tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes à publicação no Diário Oficial da União (DOU).
recibo.senife@cidadania.gov.br – para tratar de todas as solicitações, dúvidas, dados bancários, estornos, correções de depósitos e documentos pertinentes à emissão de recibos dos patrocinadores/doadores.
ato.senife@cidadania.gov.br – para tratar de solicitação, dúvidas e documentos pertinentes à Análise Técnica Orçamentária – ATO/Plano de Trabalho Ajustado/pedido de reconsideração.
execucao.senife@cidadania.gov.br – para tratar de todas as solicitações, dúvidas e documentos pertinentes a termo de compromisso, ao termo aditivo, ao remanejamento, à mudança de local, à prestação de contas parcial e à prorrogação do prazo de execução.
pcf.senife@cidadania.gov.br – para tratar de todas as solicitações, dúvidas, transferências de recursos remanescentes e documentos pertinentes à prestação de contas final.
diretoria.senife@cidadania.gov.br – para tratar de reclamações e sugestões pertinentes à Lei de Incentivo ao Esporte e ao Dife.
- Prorrogação automática dos Termos de Compromisso em decorrência do Decreto nº 10.315/2020
Em virtude da publicação do Decreto nº 10.315, de 06 de abril de 2020 – o qual prorroga, automaticamente, a vigência de contratos, parcerias e termos de fomento para 31 de dezembro de 2020 –, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa aos proponentes que, por motivos diversos não tenham interesse em prorrogar a vigência dos seus termos de compromisso, a solicitação deverá ser formalizada ao Dife por meio de ofício.
Leia a íntegra do OFÍCIO CIRCULAR Nº 3/2020/SEESP/DIFE/CGDPE-EXC/MC.
- Portaria n° 353/2020 - Medidas adotadas pelo Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte durante a pandemia do novo coronavírus
Em razão da emergência de saúde pública decorrente do coronavírus (covid-19), o Ministério da Cidadania publicou a Portaria n° 353/2020 que altera temporariamente as regras sobre tramitação, análise, captação, execução e aprovação dos projetos.
- Mudança de endereço do protocolo do Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte
Informamos novo endereço para envio de documentos via Correios e para protocolo presencial de documentos físicos: Edifício Parque Cidade Corporate, SCS Quadra 9, Lote C, Torre B, 7º Andar, Sala 703, Brasília/DF, CEP 70308-200.
Lembrete:
Em atenção às medidas para conter a propagação do novo coronavírus, o Departamento de Incentivo e Fomento ao Esporte informa que toda a documentação relativa aos projetos da Lei de Incentivo ao Esporte solicitada pela equipe técnica do Dife será recebida, excepcionalmente, por canais específicos de email.
- Esclarecimentos sobre o novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte
O prazo para apresentação de projetos desportivos ou paradesportivos é de 1º de fevereiro a 15 de setembro de 2020. O cadastramento ocorrerá, obrigatoriamente, por meio do NOVO SISTEMA DA LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE (SLI).
Consulte também no endereço acima as instruções para utilização da plataforma.
Atenção: os proponentes cadastrados no antigo sistema deverão realizar novo cadastro para ter acesso ao novo Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte (SLI). Cabe ressaltar que os projetos apresentados até 2019 utilizarão o antigo sistema e os proponentes deverão enviar as documentações em meio físico, seguindo o antigo fluxo para responder diligências e fazer solicitações. Já os projetos apresentados em 2020 serão tramitados dentro do novo sistema, de forma totalmente digital.