Saiba mais acessando o manual da Lei de Incentivo ao Esporte
O esporte como ação integrada e complementar ao desenvolvimento humano é um direito social estabele cido pelo art. 217 da Constituição Federal. Garantir o acesso da população à prática esportiva é um dever do Estado, a partir da formulação de políticas públicas. Nesse contexto surgiu a Lei de Incentivo ao Esporte – LIE, instituída pela Lei nº 11.438/2006, regulamentada pelo Decreto nº 6.180/2007 e regida pela Portaria nº 424/2020, um instrumento de financiamento esportivo, que já possibilitou o investimento de bilhões de re ais ao segmento, em projetos distribuídos por todo o território nacional. Mais do que um instrumento legal, trata-se de uma inovação e um avanço na consolidação do paradigma do esporte como um direito no Brasil.
A LIE possui dentre suas premissas a democratização, atendendo às entidades públicas e privadas do Sistema Nacional de Desporto – SND, cujos projetos podem contemplar esportes formais e não formais, em todas as manifestações desportivas e com as diversas formatações: atividade regular, evento, estudo, pes quisa, bem como obra ou serviço de engenharia. Os projetos desportivos ou paradesportivos que buscam incentivo por meio da LIE submetem-se à análise preliminar da Diretoria de Pragramas e Políticas Públicas de Incentivo ao Esporte – DPPIE, Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS do Ministério do Esporte – MEsp, e à autori zação da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE.
Uma vez autorizados, tais projetos recebem a chancela para captar patrocínios e doações de pessoas jurí dicas e de pessoas físicas. Após o cumprimento dessa etapa, é realizada nova criteriosa análise acerca da viabilidade técnica e orçamentária do projeto, a qual também é submetida à aprovação da CTLIE.
» Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros
» Declaração Atleta Profissional
» Declaração que não possui capacidade de atrair investimentos
» Declaração Cessão de Espaço Físico
» Declaração Manutenção de Equipe
» Declaração não Enquadramento nas Vedações
» Declaração de Autenticidade de Documentos sem Autenticação
» Modelo de Tabela de preços unitários de referência SINAPI - Projetos de Obra
Edital LIE 2024
1. Até quando posso apresentar meu projeto?
R – Conforme consta no item 5.3 do Edital, a janela de apresentação de projetos é de 27 de maio de 2024 até 10 de junho de 2024.
2. Projetos já autorizados podem concorrer ao Edital?
R – Não, somente projetos novos, apresentados dentro da janela indicada no Edital, poderão concorrer aos recursos disponíveis.
3. Para as declarações obrigatórias nos projetos, deverá constar apenas o título do projeto?
R – Declarações deverão constar exatamente o nome do projeto cadastrado no Sistema da Lei de Incentivo - SLI, por exemplo “Participante do Edital LIE 2024 (nome do projeto)”.
4. Quantos projetos podem ser apresentados?
R – Conforme item 3.2 do Edital, deverá ser respeitado o limite de 6 projetos por CNPJ e ano-calendário, sendo certo que se a proponente já apresentou todos projetos esse ano, não poderá apresentar novos projetos.
5. É possível a previsão de ações de entretenimento no projeto para o Edital (fanzone, atrações musicais, área VIP, ambientação)?
R – A proposta foge ao escopo da Lei de Incentivo ao Esporte, porquanto o Decreto nº 6.180/2007 dispõe que deverão constar ações nos projetos que visem “incentivos e benefícios para fomentar as atividades de caráter desportivo”. Tais ações eventualmente poderão existir no projeto, desde que custeadas com recursos da própria entidade.
6. Ações de marketing do projeto (mídia na cidade e região) podem ser previstas?
R – Da mesma forma que em projetos de tramitação “regular” no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, poderão ser previstas ações de marketing nos projetos, para fins de publicidade e transparência das ações executadas pela entidade proponente do projeto.
7. Como será feita a análise dos projetos?
R – Encerrada a janela de apresentação de projetos para o Edital, conforme consta no cronograma anexo publicado no Diário Oficial da União, entre 17 de junho de 2024 a 16 de setembro de 2024, será realizada a análise dos projetos recebidos. Destaca-se que a análise será feita de forma cronológica (data e hora de apresentação do projeto no Sistema SLI) conforme item 5 do Edital, até o limite disponível dos recursos.
8. Caso meu projeto não tenha atendido algum requisito do edital, ou não venha a ser selecionado, o que acontecerá?
R – Para essa situação, caso o projeto somente não tenha atendido a algum requisito do edital ou não venha a ser selecionado por conta do esgotamento de recursos, mas preencha todos os outro obrigatórios no âmbito da Lei de Incentivo ao Esporte, este poderá continuar sua tramitação no “rito comum”.
9. Preciso juntar o checklist e a declaração para concorrer ao Edital?
R – Sim, os dois documentos foram disponibilizados na página da Lei de Incentivo ao Esporte, na seção “Modelos e Manuais”. Basta acessar o link https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/lei-de-incentivo-ao-esporte/edital-lie-2024 e realizar o download e preenchimento de ambos os documentos. Estes deverão ser inseridos juntamente com o restante da documentação do projeto no Sistema SLI.
10. Os projetos podem receber recursos além dos previstos no Edital?
R – Não. Para aqueles projetos que forem contemplados com os recursos, realizada a transferência do valor autorizado pela CTLIE à conta CAPTAÇÃO o projeto, será procedido o bloqueio da referida conta, a fim de evitar o recebimento de recursos por outros incentivadores.