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O Ministério do Esporte publicou a Portaria nº 55, de 17 de agosto de 2023, que estabelece requisitos mínimos obrigatórios que devem constar nos laudos técnicos para vistoria das condições de segurança dos estádios utilizados em competições esportivas.
Os requisitos mínimos obrigatórios que deverão ser contemplados nos laudos técnicos estão disponibilizados abaixo:
Documento 1 - Classificação dos Estádios
Documento 2 - Plano Básico de Segurança
Documento 3 - Instrumento de Verificação: Plano Básico
Documento 4 - Plano Completo de Segurança
Documento 5 - Instrumento de Verificação: Plano Completo
Documento 6 - Instrumento de Verificação: Incêndio e Pânico