Pré-Requisitos para participar do Bolsa Atleta
Prezado(s) Atleta(s),
A inscrição e o preenchimento dos requisitos fixados em lei não garantem a contemplação com a Bolsa Atleta. A concessão de bolsas é condicionada exclusivamente aos recursos financeiros disponíveis e aos critérios técnicos fixados em portaria.
Os atletas interessados em concorrer à bolsa devem verificar se atendem a todos os pré-requisitos determinados em lei para a sua categoria de Bolsa Atleta.
- CATEGORIA ATLETA DE BASE - Valor mensal: R$ 370
Pré-Requisitos:
» Idade mínima de 14 anos e máxima de 19 anos;
» estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
» ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (federação) como nacional (confederação); e
» ter participado de competição no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido até a terceira colocação nas modalidades individuais de eventos previamente indicados pela entidade nacional de administração do desporto ou que tenham sido eleitos entre os dez melhores atletas do ano anterior, no caso de modalidade coletiva, obrigatoriamente de subcategoria iniciante e que continuem treinando e participando de competições oficiais nacionais.
- CATEGORIA ATLETA ESTUDANTIL - Valor mensal: R$ 370
Pré-Requisitos:
» Idade mínima de 14 anos e máxima de 20 anos;
» estar regularmente matriculado em instituição de ensino, pública ou privada; e
» ter participado dos Jogos Estudantis Nacionais - escolares ou universitários –no ano anterior, obtendo até a terceira colocação nas provas de modalidades individuais ou selecionados entre os atletas de destaque das modalidades coletivas, que continuem a treinar para futuras competições oficiais.
Observação: no caso de modalidades coletivas, são apoiados os seis melhores competidores de cada esporte, sendo três homens e três mulheres. A seleção ocorre durante os jogos por meio de votação entre treinadores, que elegem o melhor atleta do time adversário, e o árbitro, que indica o melhor atleta do jogo. Os atletas com maior número de votos são elegíveis ao programa.
- CATEGORIA ATLETA NACIONAL - Valor mensal: R$ 925
Pré-Requisitos:
» Maior de 14 anos.
» estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
» ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (federação) como nacional (confederação); e
» ter participado do evento máximo da temporada nacional, sendo tais competições referendadas pela confederação da respectiva modalidade como principais eventos ou que integrem o ranking nacional da modalidade, obtendo, em qualquer caso, até a terceira colocação, e que continuem treinando para futuras competições oficiais nacionais.
- CATEGORIA ATLETA INTERNACIONAL - Valor mensal: R$ 1.850
Pré-Requisitos:
» Maior de 14 anos.
» estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
» ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto estadual (federação) como nacional (confederação); e
» ter participado de competição internacional, indicada pela entidade nacional, no ano imediatamente anterior àquele em que está pleiteando a bolsa, tendo obtido a seguinte classificação:
a) De 1º a 3º lugar em Campeonatos Mundiais
b) De 1º a 3º lugar em jogos ou campeonatos Pan-Americanos e Parapan-Americanos; ou
c) De 1º a 3º lugar em jogos ou campeonatos Sul-Americanos. - CATEGORIA ATLETA OLÍMPICO/PARALÍMPICO - Valor mensal: R$ 3.100
Pré-Requisitos:
» Maior de 14 anos.
» estar vinculado a uma entidade de prática desportiva (clube);
» ser filiado à entidade de administração de sua modalidade, tanto em nível estadual (federação) como nacional (confederação); e
» ter integrado na qualidade de atleta a delegação brasileira (como titulares em modalidades individuais ou com seus nomes presentes nas súmulas de modalidades coletivas) na última edição dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos.
Observação: nos três anos subsequentes ao dos Jogos Olímpicos ou Paralímpicos, o atleta precisa continuar participando de competições do circuito mundial relacionadas ao calendário oficial da respectiva federação internacional da modalidade. Tais eventos devem ser referendados pelo Comitê Olímpico do Brasil (COB) ou pelo Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB) ou por Entidade Nacional de Administração do Desporto, conforme o caso.
- Documentos Necessários para Inscrição
Além de preencherem o formulário on-line de inscrições e atender aos pré-requisitos, os atletas candidatos deverão encaminhar os documentos abaixo relacionados à Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho, no prazo fixado pelo Ministério do Esporte.
I - Cópia do documento de identidade;
II - Declaração da entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa Atleta na categoria estudantil, atestando que o atleta:
a) está vinculado a ela e se encontra em plena atividade esportiva; e
b) participa regularmente de treinamento para futuras competições nacionais ou internacionais.III - Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa Atleta na categoria estudantil, acompanhada de cópia da súmula da competição com resultado oficial que habilita o atleta, atestando que o atleta:
a) está regularmente inscrito perante ela;
b) mantém vínculo com a respectiva entidade estadual de administração do desporto; e
c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação na competição esportiva de âmbito nacional ou internacional, conforme o caso, indicada no ato de inscrição on-line, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.IV - Tratando-se de pedido de Bolsa Atleta na categoria Estudantil, declaração da instituição de ensino atestando que o atleta:
a) está regularmente matriculado, com indicação do respectivo curso e nível de estudo;
b) encontra-se em plena atividade esportiva e participa regularmente de treinamento para futuras competições; e
c) participou e obteve a primeira, segunda ou terceira colocação, representando a instituição nos jogos estudantis nacionais organizados, homologados e apoiados pelo Ministério do Esporte, no ano imediatamente anterior àquele em que pleiteia a concessão do benefício.V - Declaração sobre valores recebidos como patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluindo qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, e qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca.
VI - Plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano do recebimento do benefício.
Observação: o modelo dos documentos necessários para inscrição estão disponíveis na página de inscrições.
- Prazos
Inscrições
» Preenchimento do formulário on-line: definido por edital;
» envio de documentos de inscrição: definido por edital; e
» prorrogação para envio de documentos de inscrição: 30 dias para complementar a documentação ou as informações, a contar da data de notificação*, sob pena de indeferimento do pedido.
* A notificação é enviada ao e-mail informado pelo atleta no ato da inscrição.
Termo de Adesão
» O Termo de Adesão deverá ser assinado por meio da área restrita do atleta no Sistema Bolsa Atleta, mediante uso de login e senha pessoais, em até 30 dias a partir da publicação da lista de contemplados no Diário Oficial da União.
De forma alternativa, o documento poderá ser enviado para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento - Bolsa Atleta, por meio do Protocolo Digital do Ministério do Esporte.» Deve ser enviado ao Ministério do Esporte em até 30 dias a partir da publicação da lista de contemplados no Diário Oficial da União.
» Prorrogação: 30 dias desde que comprovada justa causa pela Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) ou instituição de ensino.
Recurso - Lista de Contemplados
Os atletas terão 10 dias para recorrer da decisão indeferitória da concessão, contados da publicação do resultado no Diário Oficial da União. O recurso será aceito apenas se enviado via postal para o endereço descrito no edital e dentro do prazo previsto.
Observação: serão rejeitados, sem análise acerca do conteúdo, os recursos enviados fora do prazo, por e-mail ou por qualquer outro meio de comunicação.
Prestação de Contas
» A prestação de contas deve ser enviada ao Ministério do Esporte em até 30 dias, contados do recebimento da última parcela da bolsa, nos termos do art. 8° do Decreto 5.342/2005.
Observações Gerais
» Os modelos de declarações estão disponíveis nas páginas "Inscrições" e "Prestação de Contas", conforme o caso;
» o Termo de Adesão deverá ser assinado por meio da área restrita do atleta no Sistema Bolsa Atleta, mediante uso de login e senha pessoais, em até 30 dias a partir da publicação da lista de contemplados no Diário Oficial da União;
» o Ministério do Esporte não se responsabiliza por qualquer extravio que impeça a chegada da documentação ao seu destino;
» é de obrigação exclusiva do atleta o acompanhamento do pleito por meio da Área Restrita;
» o não atendimento aos prazos estabelecidos para o pleito resultará no seu cancelamento;
» após a concessão do benefício, caso seja identificada qualquer irregularidade na documentação apresentada ou no atendimento aos critérios para a concessão da Bolsa Atleta, esta poderá ser cancelada;
» as informações e requisitos elencados nesta página não substituem os normativos vigentes.