Modelos de Declaração
» Plano Esportivo Anual (disponível em formulário no novo sistema online)
» Declaração de Patrocínio (disponível em formulário no novo sistema online)
» Declaração da Entidade de Prática Esportiva (CLUBE)
» Declaração da Entidade de Prática Esportiva (CLUBE - Avulso)
» Declaração da Confederação - Esportes Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos
» Declaração da Confederação - Esportes Olímpicos, Paralímpicos e Surdolímpicos (Atleta Gestante)
» Declaração da Confederação - Esportes Paralímpicos (Atleta-Guia)
» Declaração da Confederação - Esportes Não Olímpicos
» Declaração da Instituição de Ensino - Categoria Estudantil
Procedimentos para Inscrição
» Proceder com o preenchimento do formulário de inscrição online disponível exclusivamente na página oficial do Ministério do Esporte na internet - menu Bolsa Atleta;
» Ao finalizar a inscrição online, o atleta receberá e-mail contendo a confirmação do cadastro;
» Anexar na área restrita toda a documentação necessária para inscrição, prevista em Edital;
» Caso a documentação seja considerada insuficiente, o atleta será notificado pelo Ministério do Esporte, por meio eletrônico, para, no prazo de 30 (trinta) dias, complementar a documentação ou as informações, sob pena de indeferimento do pedido. O envio da documentação complementar é finalizado após a confirmação realizada por meio da funcionalidade "Enviar para análise documental":
» Caso não haja complementação a fazer na documentação enviada pelo atleta candidato, este será considerado apto a ter o nome publicado no Diário Oficial da União como atleta contemplado.
» Após publicação da Lista de Contemplados, o Ministério do Esporte disponibilizará na área restrita do atleta no sistema Bolsa-Atleta, Termo de Adesão para anuência do atleta contemplado, a ser formalizada no referido Sistema, mediante uso de login e senha pessoais;
» O primeiro pagamento está previsto para o mês subsequente ao da assinatura do Termo de Adesão, desde que o atleta não tenha pendências;
» A concessão da Bolsa-Atleta não gera qualquer vínculo entre os atletas beneficiados e a administração pública federal.
Observações
» É de total responsabilidade do atleta o acompanhamento do pleito por meio da área restrita do Sistema Bolsa Atleta.
» O Benefício será cancelado:
a) Quando o atleta deixar de satisfazer quaisquer dos requisitos exigidos para sua concessão ou descumprir quaisquer cláusulas do Termo de Adesão
b) Diante de condenação do atleta por uso de doping
c) Quando comprovada a utilização de documentos ou declaração falsos para obtenção do benefício
d) Deixar de treinar ou faltar às competições oficiais de que deva participar, sem justa causa
e) Não estar regularmente matriculado em instituição de ensino, para a categoria Bolsa- Atleta Estudantil, exceto nos casos de conclusão do nível de ensino