Dúvidas frequentes
- Como faço para me inscrever no Programa Bolsa-Atleta?
» A inscrição on-line é feita exclusivamente na página oficial do Ministério do Esporte.
» O atleta interessado deve preencher de forma completa o formulário de inscrição e enviar a documentação exigida em lei e normativos aplicáveis. Os modelos das documentações exigidas estão disponíveis no site do Ministério do Esporte.
» O período de inscrições é definido anualmente por meio de Editais, bem como os prazos de cada etapa do processo de seleção de atletas.
- Para onde devo enviar a minha documentação?
» O atleta candidato deverá enviar os documentos para a Secretaria Nacional de Esportes de Alto Desempenho (SNEAD), campo Bolsa-Atleta, no endereço sinalizado no edital correspondente.
- Como faço para acompanhar a minha situação junto ao Bolsa-Atleta?
» Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição on-line, o candidato recebe – no e-mail cadastrado – login e senha para acesso à área restrita do atleta. O acompanhamento do processo deve ser realizado por meio desse ambiente, visto que as informações sobre o pleito serão registradas nessa área.
- Como sei se fui contemplado?
» A lista de contemplados é publicada no Diário Oficial da União e no site do Ministério do Esporte.
- Como faço para começar a receber a bolsa e quando ela é paga?
» O atleta contemplado deverá enviar ao Ministério do Esporte, por intermpedio dos canais apropriados, o Termo de Adesão preenchido e assinado. Esse documento é disponibilizado, pelo Ministério, depois da publicação da lista de contemplados.
» O pagamento está previsto para ocorrer até o dia 15 de cada mês, mediante disponibilidade orçamentária, caso o Termo de Adesão tenha sido preenchido corretamente e enviado no prazo estabelecido. O repasse é realizado em conta individual em nome do atleta, na Caixa Econômica Federal, agente bancário do Programa.
- Devo avisar ao Ministério do Esporte caso encerre minha carreira esportiva ou sofra algum tipo de suspensão?
» Sim. As condições esportivas que motivaram a concessão da bolsa devem ser mantidas ao longo do pagamento, mas o encerramento de carreira esportiva ou a suspensão por dopagem, por exemplo, são motivos para cancelamento da bolsa, que tem por finalidade dar suporte complementar à preparação esportiva dos beneficiários.
» Sugere-se que comunique, também, a Entidade Nacional de Administração da sua modalidade (Confederação).
- Como faço para prestar contas?
» O bolsista deve apresentar ao Ministério do Esporte, por intermédio dos canais apropriados, documentação referente à prestação de contas, no prazo de 30 (trinta) dias, contados do recebimento da última parcela.
» Nessa etapa o atleta deve atestar que se manteve em plena atividade esportiva e participando de competições promovidas pela entidade nacional de administração do desporto (confederação) durante o período do recebimento da bolsa.
- Como faço para tirar dúvidas específicas?
Você pode consultar a página do Programa Bolsa-Atleta. Naquele espaço é possível obter informações diversas sobre o programa, como, por exemplo, legislação e normativos aplicáveis. Para esclarecer dúvidas, nossos canais de atendimento estão disponíveis.
A lista de contemplados é publicada no Diário Oficial da União e no site do Ministério do Esporte.[BSdS1]
[BSdS1]Correção da redação apresentada. Fez-se menção ao site do Ministério do Esporte.