Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social
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Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC
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Do que se trata o Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC?
O PELC, na sua essência, além de proporcionar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer que envolvem todas as faixas etárias, incluindo pessoas com deficiência, estimula a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, fomenta a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o esporte e o lazer sejam tratados como políticas públicas e direitos de todos.
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Como é feita a adesão ao PELC?
Edital de Chamamento Público, Emendas Parlamentares ou Proponente Específico.
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Quem pode aderir ao PELC?
Estados, Municípios, Distrito Federal, Instituições de Ensino Federais e Estaduais.
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Quais documentos são obrigatórios para adesão ao PELC?
Definidos na legislação específica para cada tipo de parceria (Convênio, Portaria Interministerial nº 424/2016; TED, Decreto nº 10.426/2020).
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A adesão pode ser realizada a qualquer tempo - PELC?
Não há período específico. O período de inscrições é definido nos Editais de Chamamento Público. Nos casos de Emendas Parlamentares os prazos são definidos pelo Órgão.
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Qual o público alvo do PELC?
Pessoas de todas faixas etárias, a partir do 06 (seis) anos de idade.
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Como é realizada a análise da solicitação ao PELC?
A análise é realizada por meio de avaliação do Projeto Técnico Pedagógico apresentado.
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Em 2023, há previsão de lançamento de edital - PELC?
O Edital já foi lançado. Edital nº 05/2023.
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Como funciona o processo de prestação de contas e onde enviar informações - PELC?
A Prestação de Contas deve ser apresentada pelo Transferegov.
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É necessária a inscrição/permanência no CadÚnico para o participação - PELC?
Não é necessária.
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Quais são os benefícios para a comunidade local - PELC?
Democratização do lazer e do esporte recreativo. Promoção, ressignificação e a qualificação de espaços e equipamentos públicos de lazer e esporte recreativo. Valorização e fortalecimento a cultura local na apropriação do direito ao lazer e ao esporte recreativo.
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A unidade técnica do Ministério responsável pelo PELC realiza atendimento ao público externo?
Sim. Por meio dos seguintes canais:
Telefone: (61) 3217-1732 ou 2033-1499
E-mail: dealis.sneaelis@esporte.gov.br
Disque Esporte: 0800 942 9100
WhatsApp: 61 3686-3279
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A unidade técnica do Ministério responsável pelo PELC recebe documentação obrigatória, formulários, inscrições ou algum outro documento?
Qualquer solicitação, pedido de esclarecimentos, etc, deve ser realizado por meio da plataforma do Gov.br
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Tenho outras dúvidas, onde posso obter informações mais detalhadas - PELC?
Visando ampliar as políticas públicas do desporto de participação em âmbito nacional, o Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC é uma iniciativa da Secretaria Nacional do Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS, referenciado nos princípios do desenvolvimento esportivo e dos valores a ele intrínsecos, vem expandir as ações desta Secretaria, difundindo as potencialidades do esporte, da promoção da saúde e da inclusão social. O Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC se materializa a partir da implementação de núcleos, locais onde as atividades esportivas e de lazer são desenvolvidas. É pertinente destacar que o quantitativo de núcleos a serem formalizados em todo o território nacional, dependem intrinsicamente ao direcionamento dos recursos orçamentários a serem executados em 2023, todavia, cada núcleo do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC tem por meta o atendimento a 400 (quatrocentos) beneficiados diretos, em todas as regiões do país. Além disso, orientamos a acessar o link: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/programa-esporte-e-lazer-da-cidade-pelc
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Do que se trata o Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC?
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Programa Vida Saudável - PVS
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Do que se trata o Programa Vida Saudável - PVS?
O Programa Vida Saudável - PVS, na sua essência, visa oportunizar a prática de atividades físicas, culturais e de lazer para o cidadão e cidadã idosos, estimulando a convivência social, a formação de gestores e lideranças comunitárias, a pesquisa e a socialização do conhecimento, contribuindo para que o lazer e o esporte recreativo sejam tratados como políticas públicas e direito de todos.
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Como é feita a adesão ao Programa Vida Saudável - PVS?
Edital de Chamamento Público, Emendas Parlamentares ou Proponente Específico.
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Quem pode aderir ao Programa Vida Saudável - PVS?
Estados, Municípios, Distrito Federal, Instituições de Ensino Federais e Estaduais.
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Quais documentos são obrigatórios para adesão ao Programa Vida Saudável - PVS?
Definidos na legislação específica para tipo de parceria (Convênio, Portaria Interministerial nº 424/2016; TED, Decreto nº 10.426/2020)
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A adesão pode ser realizada a qualquer tempo - Programa Vida Saudável - PVS?
Não há período específico. O período de inscrições é definido nos Editais de Chamamento Público. Nos casos de Emendas Parlamentares os prazos são definidos pelo Órgão.
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Qual o público alvo do Programa Vida Saudável - PVS?
O Programa atende/beneficia idosos (a partir de 60 anos), e as pessoas com deficiência.
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Como é realizada a análise da solicitação ao Programa Vida Saudável - PVS?
A análise é realizada por meio de avaliação do Projeto Técnico Pedagógico apresentado.
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Em 2023, há previsão de lançamento de edital - Programa Vida Saudável - PVS?
O Edital já foi lançado. Edital nº 05/2023.
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É necessária a inscrição/permanência no CadÚnico para o participação - Programa Vida Saudável - PVS?
Não é necessária.
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Quais são os benefícios para a comunidade local - Programa Vida Saudável - PVS?
Democratizar o acesso ao lazer e ao esporte recreativo para a pessoa idosa na perspectiva da Promoção da Saúde. Desenvolvimento de ações voltadas para pessoas idosa a partir de 60 anos nos núcleos de esporte recreativo e de lazer. Promoção e estimulo à formação continuada de gestores e agentes sociais de lazer e esporte recreativo, com vistas a intervir junto ao público idoso.
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A unidade técnica do Ministério responsável pelo Programa Vida Saudável - PVS realiza atendimento ao público externo?
Sim. Por meio dos seguintes canais:
Telefone: (61) 3217-1732 ou 2033-1499
E-mail: dealis.sneaelis@esporte.gov.br
Disque Esporte: 0800 942 9100
WhatsApp: 61 3686-3279
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A unidade técnica do Ministério responsável pelo Programa Vida Saudável - PVS recebe documentação obrigatória, formulários, inscrições ou algum outro documento?
Qualquer solicitação, pedido de esclarecimentos, etc, deve ser realizado por meio da plataforma do Gov.br
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Tenho outras dúvidas, onde posso obter informações mais detalhadas - Programa Vida Saudável - PVS?
Na busca por garantir o direito da pessoa idosa frente às políticas públicas de esporte e lazer, o Ministério do Esporte decide reconhecer o Vida Saudável, que até 2013 era um dos núcleos do Programa Esporte e Lazer da Cidade - PELC, como um Programa Social. Cada núcleo do Programa Vida Saudável deve ter 200 atendimentos em oficinas nos diversos conteúdos culturais do lazer, podendo o mesmo beneficiado participar de várias oficinas. Por fim, orientamos ainda que acesse o link: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/outros/vida-saudavel
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Do que se trata o Programa Vida Saudável - PVS?
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Programa Skate por Lazer - PKL
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Do que se trata o Programa Skate por Lazer - PKL?
O Programa Skate por Lazer visa ampliar as políticas públicas do desporto de participação em âmbito nacional, tendo por referência o princípio da prática da atividade do skate e dos valores a ela intrínsecos.
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Como é feita a adesão ao Programa Skate por Lazer - PKL?
Edital de Chamamento Público, Emendas Parlamentares ou Proponente Específico.
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Quem pode aderir ao Programa Skate por Lazer - PKL?
Estados, Municípios, Distrito Federal, Instituições de Ensino Federais e Estaduais.
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Quais documentos são obrigatórios para adesão ao Programa Skate por Lazer - PKL?
Definidos na legislação específica para tipo de parceria (Convênio, Portaria Interministerial nº 424/2016; TED, Decreto nº 10.426/2020)
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A adesão pode ser realizada a qualquer tempo - Programa Skate por Lazer - PKL?
Não há período específico. O período de inscrições é definido nos Editais de Chamamento Público. Nos casos de Emendas Parlamentares os prazos são definidos pelo Órgão.
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Qual o público alvo do Programa Skate por Lazer - PKL?
Pessoas de todas faixas etárias, a partir do 06 (seis) anos de idade, com priorização à participação das mulheres.
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Como é realizada a análise da solicitação ao Programa Skate por Lazer - PKL?
A análise é realizada por meio de avaliação do Projeto Técnico Pedagógico apresentado.
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Em 2023, há previsão de lançamento de edital - Programa Skate por Lazer - PKL?
O Edital já foi lançado. Edital nº 02/2023
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Como funciona o processo de prestação de contas e onde enviar informações - Programa Skate por Lazer - PKL?
A Prestação de Contas deve ser apresentada pelo Transferegov.
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É necessária a inscrição/permanência no CadÚnico para o participação - Programa Skate por Lazer - PKL?
Não é necessária.
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Quais são os benefícios para a comunidade local - Programa Skate por Lazer - PKL?
Democratizar o acesso recreativo do skate à população em nosso País, com atenção especial às mulheres, ampliando o acesso e a inclusão social. Beneficiar pessoas, de diferentes gêneros, idades, etnias e habilidades motoras, com atenção especial as mulheres. Promoção e incentivo à prática feminina do Skate; Fomento à realização de eventos de integração da comunidade, através de atividades de lazer.
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A unidade técnica do Ministério responsável pelo Programa Skate por Lazer - PKL realiza atendimento ao público externo?
Sim. Por meio dos seguintes canais:
Telefone: (61) 3217-1732 ou 2033-1499
E-mail: dealis.sneaelis@esporte.gov.br
Disque Esporte: 0800 942 9100
WhatsApp: 61 3686-3279
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A unidade técnica do Ministério responsável pelo Programa Skate por Lazer - PKL recebe documentação obrigatória, formulários, inscrições ou algum outro documento?
Qualquer solicitação, pedido de esclarecimentos, deve ser realizado por meio da plataforma do Gov.br
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Do que se trata o Programa Skate por Lazer - PKL?
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Programa Segundo Tempo PST – Padrão
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O que é o Programa Segundo Tempo PST – Padrão?
O PST é um Programa de iniciativa do Ministério do Esporte, destinado a democratizar o acesso à prática e à cultura do esporte educacional, promovendo o desenvolvimento integral de estudantes da Educação Básica, como fator de formação da cidadania e de melhoria da qualidade de vida, prioritariamente daqueles que se encontram em áreas de vulnerabilidade social e que estejam preferencialmente matriculados nas redes públicas de educação.
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Como aderir ao Programa?
Se materializa a partir da implementação de núcleos esportivos que são viabilizados por meio de parcerias entre a SNEAELIS.
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Quem é elegível ao PST - Padrão?
São elegíveis governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal e Organizações da Sociedade Civil, propostas com estudantes matriculados na Educação Básica nas escolas públicas e expostos aos riscos sociais.
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Quais documentos são obrigatórios?
Em se tratando da fase de classificação para participação do Edital nº 4, esta secretaria disponibilizou os seguintes modelos de documento em seu sítio eletrônico:https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/programa-segundo-tempo-pst Anexos do Edital nº 04/2020, quais sejam: - Modelo do Projeto Técnico Pedagógico - Atestado de Capacidade Técnica (Entidades Públicas) - Declaração de Cessão-Posse de Espaço Físico Obs.: Após a análise e publicação do resultado, a Entidade Proponente classificada deverá apresentar a documentação, obedecendo os requisitos de celebração estabelecidos na Portaria Interministerial n.º 424/2016 atualizada e Lei n.º 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto n.º 8.726/2016.
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Qual a periodicidade do programa?
A duração será de até 24 (vinte e quatro) meses, não é sazonal
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Qual o período para inscrição?
O período adesão segue os calendários dos editais públicos.
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Qual o público alvo?
Crianças, adolescentes, jovens e adultos com faixa etária a partir de 06 anos de idade, prioritariamente estudantes matriculados na Educação Básica nas escolas públicas e expostos aos riscos sociais.
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Como é realizado a análise do programa?
Nesta etapa, de caráter eliminatório será avaliado o Projeto Técnico Pedagógico, e só seguirão aprovados para análise e classificação os Projetos que obtiverem nota igual ou superior a 24 pontos do total de 48 pontos, conforme formulário de pontuação previsto no Edital. Após aprovação do Projeto Técnico Pedagógico, as propostas serão avaliadas considerando os critérios, escalas e pesos, estabelecidos nos editais, que totalizam 400 (quatrocentos) pontos, sendo classificadas aquelas que obtiverem pontuação final igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da pontuação total possível, que corresponde a 160 (cento e sessenta) pontos. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido nos editais para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias
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Qual a diferença entre as categorias?
As diferenças se dão pelo tipo de Proponente, conforme segue abaixo: Convênio – Entidades Municipais e Estaduais, obedecendo os requisitos para Celebração na Portaria nº 424/2016; Termo de Colaboração – OSCs, obedecendo os requisitos de celebração estabelecidos na Lei n.º 13.019/2014, regulamentada pelo Decreto n.º 8.726/2016.
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Como funciona o processo de prestação de contras?
Na prestação de contas, será exigida a documentação comprobatória das despesas referentes à contrapartida oferecida, nos mesmos moldes das despesas relativas ao recurso repassado por esta Pasta Ministerial.
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Por onde enviar as informações?
As informações podem ser enviadas via TransfereGov.
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E necessário a permanência no Cadastro Único para o recebimento?
Não será necessário a permanência no CadÚnico.
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Quem pode ser proponente e apresentar projetos?
Governos dos Estados, dos Municípios, do Distrito Federal ou por meio da celebração de Termos de Fomento/Colaboração entre o Ministério do Esporte, por meio da Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social - SNEAELIS e Organizações da Sociedade Civil, além de outros instrumentos previstos no marco legal, onde se aplica a proposta pedagógica do PST.
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Quais são os benefícios?
A democratização das práticas corporais com enfoque formativo, a fim de estimular o acesso de crianças e adolescentes às atividades propostas pelo Programa, sem qualquer distinção ou discriminação de raça, orientação sexual, gênero ou religião. O fomento à melhoria da qualidade pedagógica do ensino de atividades esportivas educacionais, principalmente com a oferta contínua de capacitação, de materiais didáticos e esportivos adequados e, ainda, de acompanhamento e avaliações permanentes. Capacitação, proporcionando aos profissionais da área de educação física e/ou esporte uma formação adequada à realidade dos beneficiados, para transmitir conhecimentos e desenvolver as capacidades motoras de seus alunos. A melhoria dos espaços com acessibilidade em que se praticam esportes e atividades físicas nos municípios, sejam eles nas escolas ou nas comunidades. Diálogo, para incentivar a integração dos beneficiados no planejamento das atividades, na construção de uma vida coletiva saudável e na resolução de conflitos, visando, assim, estimular a consciência social e política das novas gerações. Segurança, incentivando que a prática das modalidades esportivas, no âmbito do Programa, aconteça com monitoramento e resguarde a integridade dos participantes e trabalhadores; ü Participação social, em que os beneficiados são estimulados a participar de atividades ligadas à educação, cultura, meio ambiente, esporte e lazer no município onde moram para que venham a conhecer melhor suas raízes, seu povo e a sua realidade, e, assim, possam valorizar sua cultura e história e atuar como agentes de transformação social. Incentivar a autonomia organizacional, a fim de que as entidades públicas interessadas se articulem com estabelecimentos públicos de educação, localizados em suas regiões de atuação e realizem parcerias. Contribuir com o estabelecimento de um pacto federativo para o desenvolvimento do esporte educacional. E, descentralização operacional, de modo a permitir que o planejamento, a implantação e a execução do Programa sejam efetivadas pelas instituições locais que mantêm contato direto com o público e que, portanto, melhor conhecem a realidade de cada comunidade.
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Quais as categorias do programa?
Convênio – Entidades Municipais e Estaduais; - Termo de Colaboração – OSCs
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Quais as formas de contatos?
O contato será realizado por meios dos seguintes canais de atendimentos:
- Email: dee.sneaelis@esporte.gov.br;
- Telefone: (61) 3217-9470 / 3217-9530;
- Telefone: (61) 3217-9535 / 2026-1533;
- E-mail: cgepp.sneaelis@esporte.gov.br;
- Telefone: (61) 3217-9510 / 3217-9533;
- E-mail: cgfp.sneaelis@esporte.gov.br -
Por onde enviar os formulários, inscrições e documentos?
Será enviado por meio do sistema Transferegov.
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O que é o Programa Segundo Tempo PST – Padrão?
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Programa Segundo Tempo PST - Padrão
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O que é o Programa PST - Universitário?
O Programa PST - Universitário é uma vertente do Programa Segundo Tempo (PST), desenvolvida pela Secretaria Nacional de Esporte Amador, Educação, Lazer e Inclusão Social – SNEAELIS, do Ministério Esporte (MEsp), destinada a democratizar o acesso à prática esportiva e de atividade física da comunidade universitária, seguindo os princípios do Esporte Educacional e/ou de formação esportiva.
Esse Programa segue os princípios do Programa Segundo Tempo (PST), e essa vertente tem como estratégia a implantação de núcleos, por meio do estabelecimento de parcerias com Instituições de Ensino Superior – IES públicas e Instituições de Ensino Superior Públicas Estaduais e Municipais. -
Como aderir ao programa?
Por meio de: - Termo de Execução Descentralizada, no caso de Instituições Federais de Ensino Superior e; - Convênios no caso de Instituições estaduais e municipais de ensino superior, celebrados pelo Ministério do Esporte.
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Quem pode participar do programa PST – Universitário?
Instituições Federais de Ensino Superior – IES públicas e Instituições de Ensino Superior Públicas Estaduais e Municipais
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Quais os documentos obrigatórios?
Em se tratando da fase de classificação para participação do Edital nº 4, esta secretaria disponibilizou os seguintes modelos de documento em seu sitio eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/programa-segundo-tempo-pst Anexos do Edital nº 04/2020, quais sejam: - Modelo do Projeto Técnico Pedagógico - Atestado de Capacidade Técnica (Entidades Públicas) - Declaração de Cessão-Posse de Espaço Físico Obs.: Após a análise e publicação do resultado, a Entidade Proponente classificada deverá apresentar a documentação, obedecendo os requisitos de celebração estabelecidos na Portaria Interministerial n.º 424/2016 e suas atualizações e Decreto n.º 10.426/2020
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Qual o público alvo?
Estudantes matriculados nas Instituições Federais de Ensino Superior e Instituições de Ensino Superior Estaduais e Municipais
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Como é realizada a análise do projeto?
Nesta etapa, de caráter eliminatório será avaliado o Projeto Técnico Pedagógico, e só seguirão aprovados para análise e classificação os Projetos que obtiverem nota igual ou superior a 24 pontos do total de 48 pontos, conforme formulário de pontuação (prevista no Edital). Após aprovação do Projeto Técnico Pedagógico, as propostas serão avaliadas considerando os critérios, escalas e pesos constantes dos editais, que totalizam 400 (quatrocentos) pontos, sendo classificadas aquelas que obtiverem pontuação final igual ou superior a 40% (quarenta por cento) da pontuação total possível, que corresponde a 160 (cento e sessenta) pontos. A Comissão de Seleção terá o prazo estabelecido nos editais para conclusão do julgamento das propostas e divulgação do resultado preliminar do processo de seleção, podendo tal prazo ser prorrogado, de forma devidamente justificada, por até mais 30 (trinta) dias.
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Quais as diferenças entre as categorias?
A diferença se dá por meio do instrumento a ser celebrado após classificação. - Convênios – IES Estaduais, Distritais ou Municipais, obedecendo os requisitos de celebração estabelecidos pela Portaria Interministerial n.º 424/2016 e suas atualizações. - Termo de Descentralização de Crédito – TED) – IES Federais, obedecendo os requisitos de celebração são estabelecidos pelo Decreto n.º 10.426/2020.
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Como funciona o processo de prestação de contas?
Na prestação de contas será exigida a documentação comprobatória do cumprimento do objeto e das despesas referentes à contrapartida oferecida, nos mesmos moldes das despesas relativas ao recurso repassado, por esta Pasta Ministerial, via TransfereGOV
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É necessário a permanência no CadÚnico para o recebimento?
Não é necessário a permanência no Cadastro Único.
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Quem pode apresentar o projeto?
As Instituições Federais de Ensino Superior e as Instituições de Ensino Superior Estaduais e Municipais, públicas.
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Quais são os benefícios do programa?
A democratização da atividade esportiva educacional e/ou formação esportiva, incentivando o acesso de jovens e adultos ao programa, sem qualquer distinção e/ou discriminação de raça, gênero, orientação sexual ou religião. O fomento à melhoria da qualidade pedagógica do ensino de atividades esportivas para o público universitário, com a oferta de materiais didáticos, esportivos e apoio pedagógico. Capacitação, proporcionando aos profissionais da área de educação física e/ou esporte uma formação adequada à realidade dos beneficiados, para transmitir conhecimentos e desenvolver as capacidades motoras de seus alunos. A melhoria dos espaços com acessibilidade, em que se praticam esportes e atividades físicas nas Instituições de Ensino Superior – IES públicas e Instituições de Ensino Superior Públicas Estaduais e Municipais; Diálogo, para incentivar a relação dos beneficiados no planejamento das atividades para construção de uma vida coletiva saudável e na resolução de conflitos, visando assim estimular a consciência social e política das novas gerações; Segurança, incentivando que a prática das modalidades esportivas, no âmbito do Programa, aconteça com monitoramento e resguarde a integridade dos participantes e trabalhadores. Liberdade de escolha, permitindo que jovens e adultos possam decidir pela prática do esporte educacional e/ou formação esportiva, optando, no mínimo, pela participação em uma modalidade esportiva, de acordo com seu interesse. Autonomia organizacional para o desenvolvimento de atividades propostas, permitindo que as Instituições de Ensino Superior – IES públicas e Instituições de Ensino Superior Públicas Estaduais e Municipais pactuem com demais estabelecimentos localizados em suas regiões de atuação. Contribuir com o estabelecimento de um pacto federativo para o desenvolvimento do esporte universitário. E estimular a pesquisa cientifica e tecnológica destinada à formação de recursos humanos e à qualificação da gestão em Instituições de Ensino Superior – IES públicas e Instituições de Ensino Superior Públicas Estaduais e Municipais.
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Quais são as categorias do programa?
Convênios – IES Estaduais, Distritais ou Municipais - Termo de Descentralização de Crédito – TED) – IES Federais
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Quais as formas de contato?
O contato será realizado por meios dos seguintes canais de atendimentos:
- Email: dee.sneaelis@esporte.gov.br;
- Telefone: (61) 3217-9470 / 3217-9530;
- Telefone: (61) 3217-9535 / 2026-1533;
- E-mail: cgepp.sneaelis@esporte.gov.br;
- Telefone: (61) 3217-9510 / 3217-9533;
- E-mail: cgfp.sneaelis@esporte.gov.br -
Por onde será enviado a documentação?
Todas as documentações serão recepcionadas através do site eletrônico Transfere.gov
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O que é o Programa PST - Universitário?
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