Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho
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Bolsa Atleta
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O que é o Bolsa Atleta?
O Programa Bolsa-Atleta é uma política pública voltada ao apoio à atletas de excelência (especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento).
Trata-se de apoio direto ao atleta de excelência, com a finalidade de dar suporte complementar à preparação esportiva dos candidatos eventualmente beneficiados, com vistas à manutenção e melhora dos resultados esportivos. -
Como posso aderir ao Programa?
O ingresso no Programa Bolsa-Atleta é possível mediante condições estabelecidas nos editais de seleção, publicados no Diário Oficial da União - DOU.
O Edital, além de ser publicado no DOU, também é disponibilizado no sítio eletrônico e amplamente divulgado nas redes sociais deste Ministério.
Nesse contexto, os Editais são os instrumentos que tornam pública a abertura de inscrições para a concessão de Bolsa-Atleta, assim como os critérios estabelecidas para a inscrição no Programa. -
Quem pode receber o Bolsa-Atleta?
Para receber o Bolsa-Atleta, o atleta deverá preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:
I. possuir idade mínima de 14 (quatorze) anos: para a obtenção das Bolsas-Atleta Nacional, Internacional, Olímpico, Paralímpico ou Surdolímpico e Pódio;
II. possuir idade máxima de 20 (vinte) anos: para a obtenção da Bolsa-Atleta Estudantil, até o término das inscrições;
III. estar vinculado a alguma organização que promova a prática esportiva;
IV. estar em plena atividade esportiva;
V. apresentar declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio de pessoas jurídicas públicas ou privadas, incluído todo e qualquer montante percebido eventual ou regularmente, diverso do salário, bem como qualquer tipo de apoio em troca de vinculação de marca;
VI. ter participado de competição esportiva em âmbito nacional ou internacional no ano imediatamente anterior em que tiver sido pleiteada a concessão da Bolsa-Atleta, com exceção da categoria atleta pódio;
VII. estar regularmente matriculado em instituição de ensino pública ou privada, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria estudantil;
VIII. encaminhar, para aprovação, plano esportivo anual, com plano de treinamento, objetivos e metas esportivas para o ano de recebimento do benefício, conforme critérios e modelos a serem estabelecidos pelo Ministério do Esporte;
IX. estar ranqueado na respectiva organização esportiva internacional entre os 20 (vinte) primeiros colocados do mundo em sua modalidade ou prova específica, exclusivamente para os atletas que pleitearem a Bolsa-Atleta na categoria atleta pódio. -
Quais documentos são obrigatórios?
Os documentos necessários são:
- Documento de identidade;
- CPF (Cadastro de Pessoa Física);
- Declaração sobre valores recebidos a título de patrocínio;
- Plano esportivo anual;
- Declaração da Entidade de prática desportiva, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil; e
- Declaração da Entidade Nacional de Administração do Desporto (confederação) da respectiva modalidade, dispensada no caso de Bolsa-Atleta na categoria estudantil.
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Para onde devo enviar a minha documentação?
O atleta candidato deverá enviar os documentos para fins de inscrição e prestação de contas para a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Desempenho - Bolsa-Atleta, no endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte descrito em edital, que é divulgado anualmente.
O atleta também poderá enviar de forma alternativa por meio do Protocolo Digital do Ministério do Esporte. -
Qual a frequência do Projeto?
O Projeto acontece anualmente e os Editais são publicados estabelecendo os critérios para as inscrições no Programa.
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Quem é o público-alvo?
O público beneficiário são atletas de excelência (especialização, aperfeiçoamento e alto rendimento), que obtêm bons resultados em competições nacionais e internacionais de sua modalidade.
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Como posso me inscrever no Programa?
A inscrição do Atleta Candidato deverá ser feita exclusivamente por meio do Sistema Bolsa-Atleta, no endereço eletrônico https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta.
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Como faço para acompanhar a minha situação junto ao Bolsa-Atleta?
Ao finalizar o preenchimento do formulário de inscrição online, o candidato recebe, no e-mail cadastrado, login e senha para acesso à área restrita do atleta.
O acompanhamento do processo deve ser realizado por meio desse ambiente, visto que as informações sobre o pleito serão registradas nessa área. -
Como serei informado se fui contemplado?
A lista de contemplados é publicada no Diário Oficial da União e no site do Ministério do Esporte.
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Qual a previsão de publicação do próximo edital?
A previsão para publicação do edital é em dezembro/2023 para o Atleta-Pódio e em janeiro/2024 para o Bolsa-Atleta.
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Quais são as categorias de bolsa do Programa Bolsa Atleta?
O Programa Bolsa-Atleta possui as seguintes categorias de bolsa:
- Categoria atleta de base;
- Categoria atleta estudantil;
- Categoria atleta nacional;
- Categoria atleta internacional;
- Categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico; e
- Categoria atleta pódio.
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Para quem é destinado a categoria atleta de base?
A categoria atleta de base é destinada aos atletas que participem com destaque das categorias iniciantes, a serem determinadas pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva, em conjunto com o Ministério do Esporte - MESP.
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Para quem é destinado a categoria estudantil?
A categoria estudantil é destinada aos atletas que tenham participado de eventos nacionais estudantis reconhecidos pelo Ministério do Esporte (MESP).
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Para quem é destinado a categoria atleta nacional?
A categoria atleta nacional é destinada aos atletas que tenham participado de competição esportiva em âmbito nacional, indicada pela respectiva organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva e que atende aos critérios fixados pelo Ministério do Esporte (MESP).
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Para quem é destinado a categoria atleta internacional?
A categoria atleta internacional é destinada aos atletas que tenham participado, integrando seleção brasileira ou representando o Brasil em sua modalidade, de competição esportiva de âmbito internacional reconhecida pela respectiva organização esportiva internacional e indicada pela organização nacional que administra e regula a modalidade esportiva.
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Para quem é destinado a categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico?
A categoria atleta olímpico, paralímpico ou surdolímpico é destinada aos atletas que tenham participado de jogos olímpicos, paralímpicos ou surdolímpicos e cumpram os critérios fixados pelo Ministério do Esporte (MESP) em regulamento.
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Para quem é destinado a categoria atleta pódio?
A categoria atleta pódio é destinada aos atletas de modalidades individuais olímpicas, paralímpicas e surdolímpicas, de acordo com os critérios a serem definidos pelas respectivas organizações nacionais que administram e regulam a modalidade esportiva em conjunto com o Comitê Olímpico do Brasil (COB), o Comitê Paralímpico Brasileiro (CPB), a Confederação Brasileira de Desportos de Surdos (CBDS) e o Ministério do Esporte (MESP), obrigatoriamente vinculados ao Programa Atleta Pódio.
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Preciso estar inscrito no Cadastro Único para ser contemplado no Programa Bolsa-Atleta?
Não é necessário a inscrição do atleta no Cadastro Único.
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Devo informar ao Ministério do Esporte (MESP) caso encerre minha carreira esportiva ou sofra algum tipo de suspensão?
Sim. As condições esportivas que motivaram a concessão da bolsa devem ser mantidas ao longo do pagamento, mas o encerramento de carreira esportiva é motivo para cancelamento da bolsa, que tem por finalidade dar suporte complementar à preparação esportiva dos beneficiados.
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Quem pode ser proponente e apresentar projetos?
Todas as entidades nacionais de administração do esporte.
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Ainda tenho dúvidas, onde posso obter mais informações do Programa Bolsa Atleta?
Para mais informações, acesse o portal do Bolsa Atleta, disponível no seguinte endereço eletrônico: https://www.gov.br/esporte/pt-br/acoes-e-programas/bolsa-atleta.
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O que é o Bolsa Atleta?
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