Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte
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LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE – LIE
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Do que se trata a Lei de incentivo ao Esporte - LIE?
A Lei nº 11.438/06 - Lei de Incentivo ao Esporte (LIE), possibilita a utilização de recursos provenientes de renúncia fiscal em projetos esportivos em todo o Brasil. Por meio de doações e patrocínios, esses projetos beneficiam uma ampla faixa da população, incluindo crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos, abrangendo diversas modalidades esportivas e paradesportivas.
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Como apresentar um projeto no âmbito da LIE?
Para apresentar um projeto é necessário se cadastrar no sistema SLI, pelo link sli.cidadania.gov.br.
Cadastrar a entidade proponente. Para esta etapa é necessário anexar os documentos obrigatórios indicados no sistema e cumprir os requisitos obrigatórios.
Após o cadastramento da entidade proponente, o usuário poderá cadastrar os projetos, para isso deverá detalhar a identificação do projeto (definição, manifestação desportiva, destinação, local de execução, público beneficiário e informar os critérios de tramitação prioritária); informar os dados complementares (objetivo do projeto, metodologia e justificativa); apresentar as metas (quantitativas e qualitativas); adicionar os itens orçamentários (atividade fim, atividade-meio e elaboração e captação de recursos);
Em seguida, indicar se o projeto possui as prioridades descritas no art. 16 da Portaria 424/2020, bem como anexar a documentação comprobatória, caso existente;
Anexar os documentos obrigatórios; e
Finalizar o cadastro sem registro de pendências no sistema.
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Quem pode propor um projeto - LIE?
A pessoa jurídica de direito público, de direito privado com fins não econômicos, de natureza esportiva, bem como as instituições de ensino fundamental, médio e superior.
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Qual a documentação obrigatória para propor um projeto - LIE?
Os documentos estão listados no Decreto nº 6.180/2007 e nas Portarias aplicáveis à Lei de Incentivo ao Esporte - LIE (Ex.: Portaria nº 424/2020).
Toda a legislação está disponível no site do Ministério do Esporte, acesse o MENU > AÇÕES E PROGRAMAS > LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE > LEGISLAÇÃO.
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Posso apresentar um projeto a qualquer tempo?
A janela de apresentação de projetos fica aberta entre 1º de fevereiro e 15 de setembro a cada ano-calendário.
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Qual o público alvo de um projeto - LIE?
Crianças, adolescentes, jovens, adultos, pessoas com deficiência e idosos.
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Como é realizada a análise de um projeto - LIE?
Os projetos são analisados segundo a tramitação prioritária. A equipe irá verificar se a documentação necessária está completa, assim como sua autenticidade.
Durante a análise, a equipe técnica da DPPIE pode solicitar esclarecimentos ao proponente, podendo requerer outros documentos. Nessa fase, a equipe também fará a consulta do SIAFI, SICONV e CEPIM do proponente.
Após a análise do projeto desportivo ou paradesportivo, a equipe da DPPIE apresentará a análise técnica indicativa à CTLIE, sugerindo a autorização integral, parcial ou a rejeição do projeto.
Com base nas informações prestadas pela assessoria técnica, a CTLIE promove a avaliação final do projeto desportivo ou paradesportivo e então, autoriza (ou não) a captação dos recursos solicitados.
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Quais as diferenças entre as categorias em um projeto - LIE?
Existe 3 categorias que um projeto da LIE atenderá a pelo menos uma das seguintes manifestações:
· Educacional: Projetos que tenham a finalidade de alcançar o desenvolvimento integral do indivíduo e a sua formação para o exercício da cidadania e a prática do lazer, praticado nos sistemas de ensino e em formas assistemáticas de educação, evitando-se a seletividade, a hipercompetitividade de seus praticantes.
· Participação: Prática voluntária do esporte, compreendendo as modalidades desportivas com a finalidade de contribuir para a integração dos praticantes na plenitude da vida social, na promoção da saúde e educação e na preservação do meio ambiente.
· Rendimento: poderá ser compreendido das seguintes formas:
o Rendimento: praticado segundo regras de prática desportiva, nacionais e internacionais, com a finalidade de obter resultados, desempenho, colocações em rankings, integrar pessoas e comunidades do País e estas com as de outras nações.
o Rendimento/Formação: caracterizado pelo fomento e aquisição inicial dos conhecimentos desportivos que garantam competência técnica na intervenção desportiva, com o objetivo de promover o aperfeiçoamento qualitativo e quantitativo da prática desportiva em termos recreativos, competitivos ou de alta competição.
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Como funciona o processo de prestação de contas e onde enviar informações - LIE?
A prestação de contas de um projeto executado no âmbito da LIE pode ser dividida em duas etapas.
A Prestação de Contas Parcial - PCP, que deve ser apresentada durante a execução do projeto, como forma de demonstrar o regular cumprimento das ações firmadas no Termo de Compromisso entre entidade proponente e Ministério do Esporte.
A Portaria nº 424/2020, em seu artigo 68, descreve os requisitos que devem ser observados quando da apresentação da prestação de contas parcial. A Prestação de Contas Final – PCF, ocorre ao final da execução do projeto. A entidade proponente tem o prazo máximo de 60 dias para apresentar sua. Nessa etapa, a entidade deve juntar todos os documentos, comprovantes, contratos, notas fiscais, que decorreram da execução das ações firmadas no Termo de Compromisso entre entidade proponente e Ministério do Esporte.
A Portaria nº 424/2020, em seu Artigo 71, descreve os requisitos que devem ser observados quando da apresentação da prestação de contas final.
O proponente deverá arquivar todos os documentos originais de despesas da prestação de contas, em sua sede, por no mínimo 10 anos após a aprovação da prestação de contas final, bem como permanecer à disposição do Ministério do Esporte e dos demais órgãos de controle interno e externo.
Como forma de auxiliar as entidades durante essas etapas, a DPPIE disponibiliza no site do Ministério do Esporte, os formulários que as entidades devem apresentar em cada uma dessas etapas, bastando acessar o MENU > AÇÕES E PROGRAMAS > LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE > MODELOS E MANUAIS.
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A unidade técnica responsável recebe documentação obrigatória, formulários, inscrições ou algum outro documento - LIE?
Os documentos podem ser encaminhados via sistema SLI, Protocolo GOV.BR do Ministério do Esporte, por meio do link: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-junto-ao-ministerio-do-esporte.
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Tenho outras dúvidas, onde posso obter informações mais detalhadas - LIE?
Todas as informações relativas à Lei de Incentivo ao Esporte podem ser acessadas no sítio eletrônico do Ministério do Esporte, bastando acessar o MENU > AÇÕES E PROGRAMAS > LEI DE INCENTIVO AO ESPORTE.
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Posso solicitar recurso caso a CTLIE indefira ou autorize a captação parcial do recurso?
Da decisão da CTLIE que indeferir ou autorizar a captação de recursos do projeto parcialmente, é possível a apresentação de pedido de reconsideração, devidamente justificado, no prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de cientificação oficial do resultado. O pedido de reconsideração será analisado pela CTLIE e incluído em pauta para deliberação até a segunda reunião subsequente da que proclamou o resultado.
Todavia, a rejeição do projeto pela área técnica em decorrência da ausência dos documentos obrigatórios não possibilitará a apresentação de recurso.
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Quanto posso pedir para um projeto?
Ao propor um projeto o proponente deve se atentar aos limites de valores que podem ser solicitados conforme a categoria do projeto, são eles:
I - R$ 5.000.000,00 (cinco milhões de reais) para a manifestação desportiva de rendimento;
II - R$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais) para manifestações desportivas participação; e
III - Em projetos de eventos que contenham mais de uma etapa no calendário anual das Confederações e Federações, cada etapa terá o valor limite de R$ 5.000.000,00 para sua realização.
Não há determinação de limites para manifestação desportiva educacional. Os limites definidos não se aplicam aos projetos de infraestrutura, devendo o proponente seguir as instruções contidas na Portaria/ME nº 151, de 11 de julho de 2014, ou outra que vier a substitui-la.
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Quantos projetos posso apresentar?
O proponente poderá registrar no Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte – SLI até 6 projetos por ano-calendário. Caso encaminhe mais de 6 projetos, os excedentes não serão analisados pela Comissão Técnica.
Para a contagem do número de projetos, será considerado o número do CNPJ raiz independentemente de ser filial ou matriz.
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Qual a documentação obrigatória para propor um projeto - LIE?
Conforme Art.6 da Portaria nº 424/2020, os projetos esportivos e paradesportivos serão acompanhados dos seguintes documentos:
· Indicação das prioridades descritas no art. 16 desta Portaria, bem como documentação comprobatória, caso existente;
· Cópia do Estatuto Social e de suas respectivas alterações registradas e averbadas em cartório da entidade proponente;
· Cópia da Ata de Assembleia que empossou a atual Diretoria;
· Cópia do CPF e do documento de identidade dos diretores ou responsáveis legais;
· CNPJ do proponente que comprove seu funcionamento há, no mínimo, um ano;
· Declaração do responsável legal da entidade proponente quanto ao não enquadramento nas vedações previstas nos art. 37, art. 61 e art. 62 desta Portaria;
· Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, cujo modelo está disponibilizado no sítio da Lei de Incentivo ao Esporte.
· Plano de Trabalho;
· Declaração de Inexistência de Sobreposição de Recursos Financeiros, cujo modelo está disponibilizado no sítio da Lei de Incentivo ao Esporte.
· Projeto de obras
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O que é a Certificação 18 e 18-A e como solicitá-la?
É o documento emitido para comprovar o cumprimento das exigências pelas entidades do Sistema Nacional do Desporto. Projetos de manifestação de "Rendimento"/"Rendimento-Formação" em tramitação na Lei de Incentivo ao Esporte, deverão apresentar a Certidão de Registro Cadastral na oportunidade da solicitação de Análise Técnica Orçamentária ou Ajuste do Plano de Trabalho.
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Quais são as legislações vigentes?
Encontram-se disponíveis na página virtual da Lei de Incentivo ao Esporte.
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Qual a diferença entre o SLIE e o novo SLI?
O SLIE é o sistema que recebeu projetos até 2019. Todos os proponentes de projetos cadastrados neste sistema deverão encaminhar suas solicitações ao Dife (Registro de INE ou via Correios). Já o novo SLI é um sistema que trata os projetos de forma totalmente digital. Os projetos cadastrados a partir de 2020 seguirão todos os passos dentro deste sistema. Palavra-chave: LEI INCENTIVO ESPORTE LIE DOCUMENTACAO SLI.
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Posso anexar documentação de projetos cadastrados até 2019 no novo SLI?
Para projetos protocolados até 2019, o proponente deverá, obrigatoriamente, encaminhar a documentação via Correios ou protocolar diretamente no protocolo digital do Ministério do Esporte (endereço disponibilizado no site).
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Qual a ordem de análise dos projetos apresentados?
A ordem de análise dos projetos obedecerá às disposições contidas no artigo 16, da Portaria nº 424, de 22 de junho de 2020. Em síntese, serão analisados os projetos primando-se pela ordem de prioridade, que será definida pela soma das especificidades comprovadas. Em caso de empate na priorização dos projetos, o critério de desempate será a ordem cronológica de entrada do projeto na Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte, da Secretaria Executiva, do Ministério do Esporte.
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Quais projetos possuem análise prioritária?
Serão analisados prioritariamente os projetos com maior pontuação, conforme segue:
· Os projetos que sejam enquadrados como manifestação desportiva educacional – receberão 2 pontos; –que sejam realizados em localidades consideradas de alta ou muito alta vulnerabilidade social, de acordo com o Índice de Vulnerabilidade Social do Instituto de Pesquisas Econômicas e Aplicadas - IPEA - receberão1 ponto; Projetos paradesportivos - 1 ponto; Projetos considerados como continuidade de projeto de atividade regular, executado ou em execução com o mesmo objeto, proponente e local de execução - 1 ponto; –Que contenham contrato de patrocínio no valor de no mínimo 20% (vinte por cento) do total do projeto - receberão1 ponto; e Projetos cujo objetivo seja a realização de competições que estejam incluídas no calendário esportivo oficial, nacional ou internacional, das entidades de administração do desporto - 1 ponto.
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Posso indicar banco e agência para abertura de conta?
Sim. Para projeto de obra, a entidade deve indicar, no momento do cadastramento do projeto, a Caixa Econômica Federal ou o Banco do Brasil, e a agência de preferência para gerir os recursos incentivados. Em relação aos projetos de desporto educacional, de rendimento e de participação, o proponente deve indicar uma agência do Banco do Brasil de sua preferência, pois ele é o responsável pela gestão dos recursos.
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Quais os documentos obrigatórios para anexar em um Plano de Trabalho?
O Plano de Trabalho deve conter: a identificação do objeto do projeto, detalhando se a manifestação desportiva é educacional, de participação ou de rendimento, de desportivo ou paradesportivo;os objetivos específicos, metodologia, justificativa, estratégias de ação, grade horária das atividades;as metas qualitativas e quantitativas, com seus respectivos indicadores e instrumentos de verificação; planilha orçamentária e cronograma de execução das atividades; endereço do local (ou locais) de execução; período de execução; edescrição do público beneficiado.
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O que significa “Orçamento Fechado/Confuso”?
Significa que na análise não foi possível identificar o que especificamente o proponente pretende utilizar o recurso financeiro, portanto, os itens têm que necessariamente vir detalhados com suas especificações.
Exemplo: em um item como alimentação, deve constar a composição do item, se são cafés da manhã e/ou almoços e/ou outro tipo de alimentação, a quantidades, unidade, duração, e valor unitário.
E, os orçamentos deverão constar a especificação de cada item com o valor unitário, e a nomenclatura em igualdade, com o descrito no Plano de Trabalho, sendo a mesma nomenclatura em todas as ações descritas no projeto.
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Posso enviar orçamentos pesquisados na internet?
Sim. No caso de o item não conter na tabela de referência/LIE, anexar 03 orçamentos para cada item. É necessário que os orçamentos de internet possuam link do fornecedor com CNPJ, e data da pesquisa orçamentária, de modo a autenticar a veracidade dos fatos apresentados. Deve-se imprimir, não efetuar a "cópia e cola".
Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no Projeto. Exemplo: Bola de futebol de campo (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar "Bola de futebol de campo").
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Como devem ser apresentados os 3 orçamentos?
Caso o item a ser cotado não conste na tabela de referência publicada pela DPPIE, a fim de evidenciar a pesquisa de preços no mercado, o proponente deverá anexar para cada item solicitado no projeto as 3 (três) cotações contendo logo da empresa e CNPJ diferente para cada fornecedor. A tabela de referência é adotada para vários itens que compõem seus projetos. O uso dos itens constantes na tabela dispensa os 3 orçamentos.
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Como fazer quando um item do projeto não puder ser comprovado por 3 orçamentos?
Quando o fornecedor do produto for exclusivo/único, o proponente deverá anexar a declaração do fornecedor atestando ser o único fornecedor juntamente com o orçamento único do mesmo fornecedor.
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Em qual situação apenas um orçamento para recursos humanos é aceito?
É válido apenas um orçamento quando retirado de site oficial de pesquisa salarial (exemplo: Data Folha, BNE, FIPE, Pesquisa Salarial UOL), que já demonstram um parâmetro de valores de mercado. Os orçamentos deverão conter a mesma nomenclatura descrita no projeto. Exemplo: Coordenador (tanto no plano de trabalho como no orçamento deve constar "coordenador").
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Como se dá a comprovação de taxas confederativas/federativas, visto que normalmente só existe 1 entidade de administração do desporte no estado/país?
Serão aceitos regulamentos que contenham o valor unitário de taxas ou declarações de Confederações/Federações com a indicação dos valores aplicados para cada taxa, anuidades, arbitragem, dentre outros.
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Qual a diferença entre orçamento área meio e fim?
Não existe diferença de orçamento, e sim do cadastro/preenchimento no Plano de Trabalho, dos itens nas áreas corretas:
· Atividade Fim: descreve as ações diretamente relacionadas à finalidade do projeto, com ganhos diretos aos beneficiários, ligadas diretamente ao objeto e objetivos do projeto.
Exemplos: Contratação de profissionais ligados diretamente aos beneficiários e acompanhamento geral do projeto (professor de basquete e demais modalidades, coordenador geral, uniforme, transporte, alimentação, material esportivo etc., para os beneficiados e profissionais).
· Atividade Meio: descreve as despesas administrativas e de divulgação relacionadas ao projeto, ações necessárias para execução, mas não diretamente relacionadas à atividade esportiva, a finalidade do projeto.
Exemplos: Banner, Fyer, assessoria de comunicação ou jurídica, contador, auxiliar e coordenador administrativo, filmagem ou filmadora, câmera fotográfica, computador, ou demais materiais utilizados para a administração do projeto.
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Qual a diferença entre pré análise, admissão, admissibilidade e análise técnica e orçamentária?
A Pré-Análise e aAdmissão são as mesmas ações, ou seja, serão as fases do cadastramento do proponente e da apresentação de projetos, que realiza a conferência de documentos do proponente e do projeto, a inserção correta dos dados no SLI,.
Na Admissibilidade, realiza-se a análise dos dados do projeto, da documentação do projeto e do proponente, tais como: se o estatuto possui finalidade esportiva, sem fins lucrativos, período de mandato, se o CNPJ consta no mínimo 1 (um) ano de atividade, se a ata encontra-se em conformidade com o período de mandato, conferência do RG, CPF e assinaturas, Capacidade Técnica Operativa, a média de valor de mercado dos orçamentos e se os mesmos encontram-se em conformidade com o solicitado no projeto, bem como o período de execução, se a manifestação encontra-se correta, se o projeto foi cadastrado corretamente, e demais avaliações que se julgarem necessárias.
Após, a análise e emissão de relatório/Despacho no Sistema - SLI, o projeto será encaminhado à Comissão Técnica da Lei de Incentivo.
Na etapa Análise técnica e orçamentária realiza-se a análise quanto à viabilidade de execução do projeto esportivo, são analisados o objeto e objetivos, metodologia que compõe o detalhamento completo das ações do projeto, tais como o cronograma de atividades, grade horária de acordo com o quantitativo de beneficiários, e de recursos humanos, o regime de contratação dos profissionais, acessibilidade dos locais de execução, se as metas encontram-se em conformidade com os objetivos do projeto e se os indicadores e meios de aferição são possíveis de serem aferida, viabilidade dos itens solicitados no formulário orçamentário, receitas previstas (as auferidas com recursos advindos do projeto tais como taxa de inscrição etc.), regulamentos, calendário oficial, termos de cessão de uso dos locais de execução conforme os endereços indicados, e demais avaliações que se julgarem necessárias, tudo em consonância e adequação à legislação vigente.
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Posso apresentar a mesma proposta novamente se ela já foi rejeitada/arquivada?
Sim. Para tanto, deve-se cadastrar novamente a proposta, bem como anexar toda a documentação completa, observando-se ainda a razão pela qual foi anteriormente rejeitada/arquivada para que não apresente as mesmas características que levaram a rejeição/arquivamento anterior.
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Em qual momento o proponente é autorizado a captar recursos?
Só poderão captar recursos por meio da Lei de Incentivo ao Esporte – LIE os projetos autorizados pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte - CTLIE. Antes de ser avaliado pela CTLIE, todo projeto deverá ser analisado pela equipe técnica da Diretoria de Programas e Políticas de Incentivo ao Esporte. Após a autorização de captação de recursos, o projeto seguirá para publicação no Diário Oficial da União.
Deve-se observar os artigos 18 e 19, bem como o Capítulo III, Seção I, que trata “DA CAPTAÇÃO, DO ACOMPANHAMENTO E DA ANÁLISE”, da Portaria nº 424/2020.
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Receberei um ofício para dar andamento ao projeto?
Um ofício será encaminhado comunicando a decisão da Comissão Técnica acerca do projeto apresentado, e dos procedimentos necessários para o andamento do projeto.
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Qual o prazo para publicação de projetos autorizados a captar recursos?
O projeto estará apto à captação de recursos após a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e tributária..
Para a referida comprovação, o proponente terá até 180 dias corridos, a contar da reunião da Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE para encaminhar as certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista.
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Quais são os documentos necessários para comprovar a regularidade fiscal, tributária e trabalhista?
Os documentos necessários são:
· Certidão de Regularidade do FGTS – CRF;
· Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União (CQTF/INSS);
· Certidão de Quitação de Tributos Municipais – CQTM (autenticada);
· Certidão de Quitação de Tributos Estaduais – CQTE (autenticada);
· Regularidade trabalhista, conforme dados da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)..
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Como captar recursos por meio do Programa de Incentivo e Fomento ao Esporte?
Após aprovação do projeto pela Comissão Técnica da Lei de Incentivo ao Esporte – CTLIE, bem como a comprovação da regularidade fiscal, trabalhista e tributária, o proponente deverá buscar o apoio de pessoas jurídicas e/ou físicas para o projeto autorizado. Ressalte-se, portanto, que, a autorização do projeto não pressupõe o recebimento automático de recursos.
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Estou com problemas nos recibos. Com quem posso falar?
O proponente ou o responsável deverá encaminhar e-mail para recibo.incentivo@esporte.gov.br relatando o problema para emitir o recibo, informando no corpo do e-mail as informações atinentes ao projeto respectivo.
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É possível a prorrogação do prazo para captação?
Não. Será concedido prazo de captação de recursos de 2 (dois) anos improrrogáveis, contados da data da autorização de captação de recursos, exceto nos seguintes casos:
· Projetos com contrato de patrocínio, onde será permitida uma única prorrogação por período igual ao constante no referido contrato; e
· Nos casos em que for solicitada a readequação da análise técnica orçamentária.
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Obtive captação parcial de recursos para execução do projeto. O que devo fazer?
Caso seu projeto tenha sido aprovado parcialmente, 50% do valor total para projetos de infraestrutura ou 20% para outros projetos; o proponente pode solicitar uma análise técnica e orçamentária do projeto esportivo ou paradesportivo à DPPIE.
Se houver captação parcial, o proponente deverá ajustar e reapresentar o projeto desportivo ou paradesportivo, de forma que contemple a nova situação financeira. Isso é necessário para demonstrar a capacidade de alcançar os objetivos do projeto original, bem como sua viabilidade técnica e orçamentária, além da funcionalidade plena das ações, sem considerar as etapas futuras.
É importante ressaltar que o projeto não pode incluir itens diferentes dos originalmente apresentados, a menos que solicitados pela DPPIE.
Por fim, recomenda-se a leitura da “Seção VIII - Da Análise Técnica Orçamentária do Projeto Desportivo”, da Portaria nº 424/2020.
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Quanto tempo dura a análise técnica e orçamentária?
Não existe data exata, uma vez que cada projeto possui suas particularidades e pode ser diligenciado. O atraso na análise depende de fatores como disponibilidade de técnicos e complexidade do projeto apresentado.
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Quais os documentos necessários para solicitação da análise técnica e orçamentária?
- Descrição do Plano de Trabalho;
- Planilha de pedido de análise orçamentária simples (lado esquerdo com o plano autorizado e lado direito com as alterações); e
- Planilha orçamentária onde devem constar apenas os itens que permanecerão no projeto.
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O meu projeto foi diligenciado. O que isso significa?
A equipe técnica da DPPIE poderá decidir pela realização de diligências, ou seja, solicitar esclarecimentos ao proponente, podendo requerer outros documentos ou comprovações.
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Como é realizada a análise técnica e orçamentária do projeto?
A análise é realizada quanto à viabilidade de execução do projeto esportivo. São analisados o objeto e objetivos, a metodologia que compõe o detalhamento completo das ações do projeto, tais como o cronograma de atividades, a grade horária (de acordo com o quantitativo de beneficiários), os recursos humanos planejados, o regime de contratação dos profissionais, a acessibilidade dos locais de execução do projeto. Se as metas encontram-se em conformidade com os objetivos do projeto e se os indicadores e meios de aferição são possíveis de serem aferidos. A viabilidade dos itens solicitados no formulário orçamentário, as receitas previstas, os regulamentos, calendário oficial, termos de cessão de uso dos locais de execução conforme os endereços indicados, e demais avaliações que se julgarem necessárias. Toda análise é realizada em consonância e adequada à legislação vigente.
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Onde posso encontrar o modelo de contrato de patrocínio?
Não há modelo definido para contrato de patrocínio, tendo em vista que cada patrocinador possui suas peculiaridades. Entretanto, o artigo 30, da Portaria nº 424/2020, determina os requisitos que todos os contratos deverão apresentar. São eles:
• A vinculação ao projeto da lei de incentivo, especificando número do processo ou número do SLI;
• O valor global mínimo de cinquenta por cento para os projetos de obra de infraestrutura e vinte por cento do valor autorizado para os demais projetos, o valor das parcelas, quando for o caso, e a previsão dos depósitos;
• A vigência do contrato de patrocínio;
• A manifestação de que o patrocinador se enquadra nas exigências da Lei nº 11.438, de 2006;
• A assinatura das partes (representantes legais);
• Especificações claras e precisas quanto ao projeto, o proponente e o patrocinador.
Ressalte-se que o contrato de patrocínio deverá estar acompanhado de cópia do documento oficial de identificação do signatário e de comprovação de tributação da empresa patrocinadora pelo lucro real.
Nos casos de projetos aprovados com contrato de patrocínio, cujas parcelas sejam liberadas sucessivamente a critério do patrocinador, será observado o seguinte:
I - o proponente deverá apresentar o pedido de análise técnica e orçamentária do incentivo parcelado limitado a 04 parcelas previstas; e
II - a primeira liberação dar-se-á mediante assinatura do Termo de Compromisso e as demais mediante a assinatura de termos aditivos.
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Quais os documentos necessários para solicitação do Ajuste do Plano de Trabalho?
São documentos obrigatórios: • Planilha de Ajuste - Simples ou parcelado; • Descrição do Plano de Trabalho; e • Planilha Orçamentária.
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Quais os documentos necessários para assinatura do Termo de Compromisso?
Será condicionante para a assinatura do Termo de Compromisso, o envio pelo Sistema - SLI pelo proponente dos seguintes documentos:
· Plano de Divulgação da Lei de Incentivo - PDLIE previamente aprovado pela Assessoria Especial de Comunicação Social do Ministério do Esporte;
· Calendário de atividades ou eventos discriminando grade horária, locais e datas de execução de cada núcleo do projeto atualizado;
· Cronograma físico-financeiro mês a mês, atualizado;
· Certidões de regularidade fiscal, tributária e trabalhista nas esferas federais, estaduais e municipais; e
· Plano de trabalho conforme valores aprovados pela CTLIE, em caso de aprovação parcial da análise técnica e orçamentaria do Projeto Esportivo ou paradesportivo.
Após o recebimento da documentação, a DPPIE encaminhará minuta do Termo de Compromisso que deverá ser conferida e assinada pelo proponente, via Sistema Eletrônico.
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Como funciona a prorrogação do prazo de execução do projeto?
O proponente poderá solicitar a prorrogação do prazo de execução até 2 vezes, sendo que o pedido deverá ser encaminhado até 30 dias antes do encerramento do prazo inicialmente previsto no Termo de Compromisso ou Termo Aditivo, a contar da data do envio da solicitação.
Para a solicitação da prorrogação do prazo, o proponente deverá apresentar os documentos:
· Justificativa detalhada da necessidade da prorrogação para conclusão do projeto;
· Novo cronograma físico-financeiro; e
· Metas, eventos e itens do orçamento executados e a executar.
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O que é e em qual situação é utilizado o Remanejamento de Recursos?
O remanejamento de recursos envolve a exclusão ou redução do valorou quantidade de um item, para aumentar o valor ou a quantidade de outro item;com base no valor disponível na conta de livre movimentação.
O proponente poderá realizar até 02 pedidos de Remanejamento de Recursos, desde que justificadas em qualquer alteração na duração da execução, quantidade ou valor dos itens aprovados
Atenção: Somente poderão ser remanejados valores referentes a itens orçamentários previstos no projeto aprovado
Por fim, recomenda-se a leitura da Seção VI – Do remanejamento de recursos, da Portaria nº 424/2020.
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O que é e em qual situação é utilizada a Readequação do Plano de Trabalho?
Primeiramente, esclarece-se que “Readequação” é a possibilidade de o proponente captar recurso após o início da execução do projeto e isso resulte na adequação do Plano de Trabalho previamente aprovado. A readequação poderá ser de valor e/ou de prazo de execução do projeto.
É possível uma readequação do plano de trabalho após o início da execução do projeto, caso a solicitação seja apresentada até 60 dias antes do término do Termo de Compromisso, sendo vedada a inclusão de itens não autorizados originalmente.
A readequação do plano de trabalho deverá ser aprovada pela CTLIE, precedida de parecer técnico da DPPIE. A formalização dessa ação será realizada por meio de um Termo Aditivo, que deverá ser assinado antes da data final do termo anteriormente pactuado.
Por fim, recomenda-se a leitura da Seção VI – Do remanejamento de recursos, da Portaria nº 424/2020.
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Como alterar o local de execução do projeto?
Para a alteração do local de execução do projeto, o proponente deverá formalizar a solicitação por meio do Sistema da Lei de Incentivo ao Esporte. A solicitação deve conter a justificativa e o Termo de Cessão de Uso do novo local informado.
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Em qual período poderá ser realizada visita técnica de monitoramento e avaliação?
A DPPIE poderá, a qualquer tempo e de ofício, realizar visita técnica de acompanhamento da execução do projeto, por meio de vistoria in loco e/ou visitas virtuais, e encaminhar outros expedientes para a obtenção de informações sobre a execução do projeto aprovado, com o objetivo de esclarecer dúvidas acerca da sua evolução física e financeira, por atuação definida a partir de amostragem ou, ainda, para apuração de eventuais denúncias.
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Qual o período ou prazo para apresentação da comprovação do Cumprimento Integral do Objeto?
O prazo é de até 60 (sessenta) dias contados do término do prazo de vigência do Termo de Compromisso.
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Do que se trata a Lei de incentivo ao Esporte - LIE?
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