Base de tratamento de dados pessoais
Publicado em
25/10/2022 13h27
Atualizado em
31/01/2024 16h30
Os tratamentos de dados realizados pelo Ministério do Esporte se dão de acordo com os arts. 7°, incisos II, III, IV, VI e IX, e 11., inciso II, alíneas “a”, “b” e “c”, bem como os artigos 23 e 26, todos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei n° 13.709/2018, e se limitam ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias, execução de políticas públicas, execução de contrato e realização de estudos de pesquisa. O tratamento de dados pessoais de crianças e de adolescentes realizado pelo MEsp é feito no melhor interesse daqueles, nos termos da legislação pertinente”.