Integridade
A promoção e manutenção de um alto nível de integridade e de uma cultura organizacional baseada em elevados valores e padrões de conduta no serviço público são requisitos essenciais para o aumento da confiança da sociedade no Estado e em suas instituições, consistindo em componente fundamental da boa governança, por conferir legitimidade, confiabilidade, eficiência, tecnicidade e impessoalidade às decisões.
Assim, a promoção da integridade resulta em maior qualidade na prestação dos serviços públicos, já que a elevação dos padrões de decência e probidade na gestão dos recursos públicos e das atividades da organização permite o aperfeiçoamento dos processos de tomada de decisão e, consequentemente, do desempenho das organizações, inclusive sob o aspecto financeiro (art. 21, II, da) Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 2016).
O, Decreto nº 9.203, de 2017, institui a integridade como princípio (art. 3º, II) e prática necessária aos mecanismos de exercício (art. 5º, I, "a") da governança pública. Esse Decreto prevê a implementação, nos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, de programas de integridade, definidos como "conjunto estruturado de medidas institucionais voltadas para a prevenção, detecção, punição e remediação de práticas de corrupção, fraudes, irregularidades e desvios éticos e de conduta" (art. 2º, I).
A implementação prática de um Programa de Integridade se dá por meio da elaboração de seu Plano de Integridade, conforme previsto no inciso II do art. 3º do, Decreto nº 11.529, de 2023. O programa de integridade do MEsp é objeto da Portaria MEsp nº 94, de 20 de dezembro de 2023, que estabelece institui o Programa de Integridade TIME - Time Integridade do Ministério do Esporte, no âmbito do Ministério do Esporte.
Por sua vez, o Plano de Integridade do Ministério do Esporte foi aprovado por meio da Portaria MEsp nº 34, de 6 de março de 2024. O Plano de Integridade está organizado em sete eixos temáticos, compostos de ações de curto, médio e longo prazo, referentes ao período de 2023 a 2025.
O texto do Plano de Integridade foi elaborado pela equipe da Assessoria Especial de Controle Interno (AECI), a partir das ações propostas pela Câmara Técnica de Integridade (CTI), órgão colegiado componente do Comitê de Governança Interna (CGI/MEsp).
Acesse o Plano de Integridade do MEsp aqui.
NORMAS
DECRETO Nº 9.203, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, que dispõe sobre a política de governança da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
DECRETO Nº 11.529, DE 16 DE MAIO DE 2023, que institui o Sistema de Integridade, Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal e a Política de Transparência e Acesso à Informação da Administração Pública Federal.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA Nº 01 DO MINISTÉRIO DO PLANEJAMENTO, DESENVOLVIMENTO E GESTÃO E DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, DE 10 DE MAIO DE 2016, que dispõe sobre controles internos, gestão de riscos e governança no âmbito do Poder Executivo federal.
PORTARIA CGU Nº 1.089, DE 25 DE ABRIL DE 2018, que estabelece orientações para que os órgãos e as entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional adotem procedimentos para a estruturação, a execução e o monitoramento de seus programas de integridade e dá outras providências.
PORTARIA MESP Nº 50, DE 7 DE AGOSTO DE 2023, que estabelece a estrutura de governança do Ministério do Esporte e dá outras providências.
PORTARIA MESP Nº 94, DE 20 DE DEZEMBRO DE 2023, que institui o Programa de Integridade TIME - Time Integridade do Ministério do Esporte, no âmbito do Ministério do Esporte.
PORTARIA MESP Nº 34, DE 6 DE MARÇO DE 2024, que aprova o Plano de Integridade do Ministério do Esporte.