Gestão de riscos
Ao se pensar na dimensão estratégica do conceito de governança, fica evidente não ser possível a implementação de uma política de governança efetiva sem que se contemple a implementação de uma abordagem sistemática de reconhecimento e tratamento dos riscos de quebra de integridade implicados na realidade organizacional.
A gestão de riscos é definida pelo Decreto nº 9.203, de 2017, como "processo de natureza permanente, estabelecido, direcionado e monitorado pela alta administração, que contempla as atividades de identificar, avaliar e gerenciar potenciais eventos que possam afetar a organização, destinado a fornecer segurança razoável quanto à realização de seus objetivos" (art. 2º, IV). A mesma norma consagra a gestão de riscos como uma das diretrizes da governança pública; e destaca a ênfase a ser dada na atuação de prevenção dos riscos (art. 4º, VI).
Deve-se entender a categoria do risco como um gênero, que engloba riscos de integridade, que compreendem vulnerabilidades institucionais decorrentes de condutas, geralmente dolosas, caracterizadas por alguma forma de favorecimento ou facilitação de situações de quebra de integridade, tais como a prática de corrupção, fraudes e nepotismo.
No contexto do MEsp, destaca-se a Câmara Técnica de Gestão de Riscos (CTR), componente da estrutura do Comitê de Governança Interna (CGI/MESP). A CTR é composta de dois representantes da Secretaria-Executiva do Ministério do Esporte, que a coordenará; e de um representante do Gabinete do Ministro. Entre suas atribuições incluem-se:
- Promover os atos necessários ao cumprimento dos objetivos estratégicos, políticas, diretrizes, metodologias e mecanismos para a comunicação e institucionalização da gestão de riscos e dos controles internos da gestão;
- Propor ao CGI aprimoramentos em políticas, diretrizes e normas complementares para a gestão de riscos e controles internos da gestão;
- Auxiliar e promover a identificação, mapeamento, categorização e gestão de riscos dos processos de trabalho no Ministério do Esporte, inclusive os de integridade;
- Garantir que as informações tempestivas e confiáveis sobre gestão de riscos e controles internos da gestão estejam disponíveis em todos os níveis no âmbito do Ministério;
- Promover a integração dos agentes responsáveis pela gestão, riscos e controles internos da gestão;
- Estimular e promover condições à capacitação dos agentes públicos no que se refere à gestão de riscos no exercício do cargo;
- Monitorar os riscos ao longo do tempo, de modo a permitir que as respostas adotadas resultem na manutenção do risco em níveis adequados; e
Disseminar e cumprir a cultura de gestão de riscos e de controles internos da gestão.