Corregedoria
A Corregedoria do Ministério do Esporte (MEsp-COR) é uma unidade setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal (SISCOR), criada pelo Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, alterado pelo Decreto nº 12.110, de 11 de julho de 2024, onde Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Esporte e remaneja cargos em comissão e funções de confiança.
A Corregedoria tem como objetivo fortalecer o MEsp, atuando na prevenção de irregularidades, responsabilizando agentes públicos que cometem infrações disciplinares, bem como entidades privadas que cometem atos lesivos à Administração Pública.
A Corregedoria do MEsp presta assistência imediata ao Ministro de Estado do Ministério do Esporte, sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União (CGU).
O Decreto nº 11.343, de 1º de janeiro de 2023, definiu a estrutura regimental do Ministério do Esporte, estabelecendo que a Corregedoria, integrante do Sistema de Correição do Poder Executivo Federal, na qualidade de unidade setorial, assiste direta e imediatamente o Ministro de Estado do Esporte, e encontra-se sob a supervisão técnica da Controladoria-Geral da União.
Art. 10. À Corregedoria, órgão setorial do Sistema de Correição do Poder Executivo federal, compete:
I - analisar as representações e denúncias que lhe forem encaminhadas e proceder a seus juízos de admissibilidade;
II - planejar, acompanhar, coordenar, orientar, avaliar e controlar as apurações disciplinares e atividades de correição executadas pela Comissão do Processo Administrativo Disciplinar - CPAD no âmbito do Ministério;
III - instaurar e conduzir, de ofício ou por determinação superior, e decidir pelo arquivamento, em sede de juízo de admissibilidade, de sindicâncias, inclusive patrimoniais, e de processos administrativos disciplinares;
IV - instaurar as sindicâncias e os processos administrativos disciplinares, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 5 de junho de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005;
V - julgar e aplicar penalidades, em sindicâncias e processos administrativos disciplinares, nos casos de advertência ou de suspensão por até trinta dias, observado o disposto no art. 56 da Lei nº 10.233, de 2001, e no art. 14 da Lei nº 11.182, de 2005;
VI - instruir os processos administrativos disciplinares, cujas penalidades propostas sejam demissão, suspensão superior a trinta dias, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, destituição de cargo em comissão ou destituição de função comissionada, para remessa ao Ministro de Estado;
VII - instruir os procedimentos de apuração de responsabilidade de entes privados de que trata a Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, observadas as disposições legais; e
VIII - exercer as competências previstas no art. 5º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005. .
Todos os órgãos e entidades possuem uma Unidade Setorial de Correição (também chamadas de Unidades Correcionais, Unidades de Correição, Unidades Setoriais ou simplesmente Corregedorias), mas nem todos possuem uma unidade correcional instituída. Pode-se afirmar que a Unidade Setorial de Correição Instituída ou Unidade Correcional Instituída é um subgrupo que está contido no grupo maior Unidade Setorial de Correição ou Unidade Correcional. Clique na imagem acima para entender melhor.
Perguntas e Respostas
A Corregedoria tem como função fiscalizar o cumprimento das normas pelos servidores públicos e pelas pessoas jurídicas, especialmente quando há suspeita de violação da Lei no 8.112/1990 ou da Lei no 12.846/2013. A Corregedoria do MESP está descrita no artigo 10 do Decreto no 11.343/2023 e compreende, sobretudo, as atividades investigativas, que envolvem a análise de denúncias e representações, e as atividades processuais, que envolvem a instauração ou promoção de processos disciplinares.
A Corregedoria investiga denúncias e representações de irregularidades, bem como a conduta de funcionários públicos e entidades jurídicas ligados à instituição. Além disso, é responsável por aplicar sanções disciplinares, promover ações preventivas contra infrações e assegurar o cumprimento das normas e leis relevantes.
A Corregedoria pode ser comparada a três funções distintas: a investigação, que se assemelha ao trabalho da Polícia; a acusação, que se assemelha às funções desempenhadas pelo Ministério Público; e a função processual, que se assemelha às atividades judiciais.
Para registrar uma denúncia, utilize o canal oficial da Ouvidoria, o Fala.Br. Além disso, a Corregedoria do MESP dispõe de outros meios de comunicação, como telefone (61-2030-1543/1578) e e-mail (corregedoriamesp@esporte.gov.br), para esclarecer dúvidas e fornecer informações sobre situações específicas. É assegurada a confidencialidade do denunciante em todos os casos.
A investigação é geralmente iniciada após o recebimento de uma denúncia, representação ou identificação de uma possível irregularidade. Em seguida, é aberto um processo investigativo denominado Investigação Preliminar Sumária - IPS para a análise da questão.
Nesta investigação, serão realizadas coletas de dados, depoimentos e análise de documentos que permitirão compreender a suposta irregularidade apontada.
Art. 40 da Portaria Normativa CGU nº 27 de 11 de outubro de 2022, diz que: A Investigação Preliminar Sumária - IPS constitui procedimento investigativo de caráter preparatório no âmbito correcional, não contraditório e não punitivo, de acesso restrito, que objetiva a coleta de elementos de informação para a análise acerca da existência dos elementos de autoria e materialidade relevantes para a instauração de processo correcional.
Art. 75 da Portaria Normativa CGU nº 27 de 11 de outubro de 2022, diz que: O Processo Administrativo Disciplinar - PAD é o instrumento destinado a apurar responsabilidade de servidor por infração disciplinar praticada no exercício de suas atribuições ou que tenha relação com as atribuições do cargo em que se encontre investido, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa.
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