Envio de eventos de SST por terceiros: perfil de procuração
Para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial - Grupo SST, no eCAC
Para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial - Grupo SST, no eCAC
Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.
Publicada portaria conjunta que prorrogou o início da 3ª fase - eventos de folhas de pagamento - para 22/08/2022. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho serão transmitidos a partir de 01/01/2023.
O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.
O Instituto Nacional do Seguro Social - INSS informa que o e-mail eventosretidosesocial@inss.gov.br foi desativado em 28/03/2022.
As alterações promovidas pelas Medidas Provisórias n° 1.107/2022 e 1.110/2022 terão efeito apenas quando houver a implantação do sistema FGTS Digital
A parada será no período de 00:01 horas do dia 21/03/2022 até 08:00 horas do dia 25/03/2022 e visa a realizar o processamento de eventos de algumas empresas que ainda não foram integrados na base do CNIS.
Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.
O período de convivência, durante o qual são recebidos eventos nas versões 2.5 e S-1.0, seria encerrado em março deste ano, mas foi prorrogado até 22/05/2022.
Salário mínimo foi reajustado para R$ 1.212,00 a partir de 1º de janeiro
Salário mínimo foi reajustado para R$1.302,00 a partir de 1º de janeiro
Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2023.
Portaria Interministerial MTP/ME nº 12, publicada em 20/01/2022, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2022.
A emissão da CAT é obrigatória para todos os acidentes e doenças do trabalho que venham a ocorrer com os empregados domésticos. A ferramenta que foi disponibilizada auxilia o empregador, o que facilita o recebimento de benefícios previdenciários pelo trabalhador.
Resolução do CGSN prevê recolhimento unificado de Contribuição Previdenciária e FGTS via DAE gerado pelo eSocial a partir da competência janeiro/2022. Sistema ainda está sendo preparado para essa alteração.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2022 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2024 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Eventos de Desligamento (S-2299) e Término do TSVE (S-2399), bem como Eventos de Remuneração (S-1200) referentes a competências anteriores, poderão ser enviados. Folha dos Módulos Simplificados (Doméstico, SE e MEI) de janeiro/2023 será liberada apenas após a publicação da portaria.
Medida aumenta nível de segurança do sistema
Alterada data de implantação do PPP eletrônico, conforme Portaria MTP nº 1.010/2021
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Até a correção, usuários podem enviar evento S-1005 informando o valor do FAP para o estabelecimento.
A ferramenta estará disponível no módulo simplificado a partir do próximo dia 25 e a prestação das informações facilitará ao Segurado Especial comprovar sua condição perante o INSS. Informações também podem ser prestadas por meio de sistemas próprios de gestão, via web service.
Empresas com faturamento acima de R$78 milhões passam a transmitir os eventos de SST para o eSocial. Informações serão utilizadas para substituir a CAT (Comunicação de Acidente do Trabalho) e o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário).
Em virtude da implantação das alterações trazidas pelas Notas Técnicas NT S-1.0 nº 03/2021 e NT 2.5 nº 22/2021, a funcionalidade de folha de pagamento de outubro/21 dos módulos simplificados do eSocial, inclusive o módulo doméstico, só estará disponível a partir do dia 25/10.
Alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.
FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.