eSocial estará disponível para eventos periódicos de grandes empresas em 08/05
Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento
Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento
Principais evoluções se referem à validação do CPF, na produção restrita, e estrutura de retorno de processamento do evento.
Empresas podem contestar seu enquadramento ou não no primeiro grupo de obrigatoriedade ao eSocial, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 03, do Comitê Diretivo do eSocial
Alguns Estados instituem salário mínimo regional, como RJ, PR, RS, SC e SP. O empregador deve fazer o pagamento das diferenças salariais, conforme estabelecido em leis estaduais.
Publicada a Resolução nº 13, de 6 de março de 2018, aprovando as versões 2.4.02 do leiaute do eSocial e 2.4 do Manual de Orientação do eSocial
Nesta etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões já precisam incluir no sistema dados referentes aos seus trabalhadores
Durante a implantação, o eSocial gerará mensagem de alerta no sistema indicando pendência na validação do NIS, mas receberá o evento de admissão.
A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores.
Documento é utilizado pelos empregados domésticos na Declaração de Ajuste do Imposto de Renda
Nova versão do leiaute do eSocial já está disponível na área de "Documentação técnica" do portal
Evento "S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador" não será obrigatório para os servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS.
Obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF ano base 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais"
Ajustes ocorrerão das 23h59 do dia 17/02 até às 03h00 do dia 18/02
O ambiente de Produção Restrita ficará fora do ar no dia 07/02, de 08h às 18h, para manutenção
Portaria com as tabelas de alíquotas e salário-família do INSS para 2018 foram publicadas no DOU de 17/01/2018, permitindo a liberação da Folha de Pagamento
Portaria da Receita Federal que altera as Tabelas de Alíquotas e Salário Família do INSS para 2018 ainda não foi publicada
Problema já foi identificado e eSocial está trabalhando para resolver a questão rapidamente
Resultado da enquete colocada no portal mostra que empregadores utilizaram pouco a ferramenta.
Vídeo destaca o início da obrigatoriedade em utilizar o eSocial em 08/01/2018 e detalha como ocorrerá a implantação para os diversos tipos de empregadores e o que será exigido em cada fase.
Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País
Empresas do primeiro grupo devem enviar os eventos de tabelas até 28/02/2018.
As URL para acesso aos WS (Web Services) para a transmissão dos dados em produção das empresas constam do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial. Foi publicada também nova versão do Pacote de Comunicação eSocial.
Mudanças na interface trazem melhorias na exibição das folhas de pagamento, cores mais modernas, mais agilidade, menos cliques, textos de leitura mais fácil e melhor acessibilidade
Salário mínimo foi reajustado em 1,81% e passou a R$954,00 a partir de 1º de janeiro.
Módulo Doméstico ficará fora do ar no período de 06/01/2018 até 08/01/2018 para otimização do sistema
Os documentos trazem detalhamentos sobre a atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica; aborda sobre o desligamento e Término de TSVE diante do faseamento; e traz orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.
Os documentos trazem detalhamentos sobre a atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica; aborda sobre o desligamento e Término de TSVE diante do faseamento; e traz orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.
Ambiente ficará fora do ar no dia 20/12/2017 para implantação de simulação do faseamento.
Versão de ajuste já estava publicada para as empresas na versão "Beta" na área de "Documentação Técnica"
As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018 poderão anular este comando até dia 20/12/2017.