Estado de calamidade: prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias do mês de maio/2020
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar "Sim" para a pergunta "Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?" e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso
Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
Agora é possível consultar no próprio eSocial todas as guias DAE que foram pagas pelos empregadores. A ferramenta também exibe os valores declarados mês a mês.
O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do Governo Federal, que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo. O acesso aos módulos do eSocial não será migrado e permanecerá o mesmo.
Sistema estará indisponível no dia 24/05, domingo, das 08h às 21h. A parada abrangerá tanto os ambientes web quanto web service.
Nova ferramenta pode ser utilizada nos casos em que o empregador falece e o empregado permanece trabalhando para os outros membros da família. Alteração também é possível entre representantes vivos.
Nota Técnica trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. Simplificações previstas para os eventos de SST permanecem na versão 1.0 Beta do leiaute do novo eSocial.
Medida Provisória 927/20 estabeleceu novas possibilidades para acordo entre empregador e trabalhador: tirar férias de períodos futuros, pagamento das férias antecipadamente ou juntamente com a folha, prorrogação do pagamento do abono pecuniário (quando empregado vende as férias), bem como do 1/3 para até 20/12.
Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os trabalhadores deverão observar as seguintes orientações para o cálculo do salário na folha de pagamento.
Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04.
Informações de folha prestadas ao eSocial servirão para habilitar os trabalhadores no abono salarial.
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.
Veja a lista completa no portal da DCTFWeb.
Portarias do Ministério da Economia prorrogaram o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março, abril e maio. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.
Veja como as novas regras sobre depósitos do FGTS e concessão de férias afetam o eSocial doméstico
Com a possibilidade de prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio, foram necessários ajustes no sistema. Usuários que emitiram guias da competência de março/2020 com data de vencimento diferente de 07/04/2020 devem emitir nova guia.
No encontro, realizado de forma virtual no dia 20/03/2020, a Secretaria de Trabalho solicitou o apoio do Conselho Federal de Contabilidade no sentido de sensibilizar as empresas associadas quanto à importância do correto envio das informações ao eSocial.
Adiamento se dá em virtude de ajustes e realocações da equipe técnica, decorrente do COVID-19. Sistema ficaria indisponível no próximo domingo (22).
A falta de prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida pelo uso dos sistemas antigos. Empregadores devem ficar atentos aos prazos do eSocial. Falta de informações de desligamento pode afetar a concessão de benefícios.
Sistema estará indisponível no dia 22/03, domingo, das 08h às 16h. A parada abrangerá tanto os ambientes web quanto web service.
Certificado Digital será exigido para transmissão de informações ao Sistema CAGED em declarantes com número mínimo de 10 empregados. Uso do Sistema CAGED permanece apenas para os ainda não obrigados ao eSocial (grupos 4, 5 e 6), além de ser usado para a prestação de informações fora do prazo até a competência dezembro/2019.
O sistema ficará bloqueado para o envio de eventos de remuneração e desligamento da competência março/2020 até às 14h30 do dia 02/03. Demais eventos estão liberados e serão processados normalmente.
Empregadores devem observar alterações trazidas Nota Técnica nº 17/2019 e procedimento orientado no FAQ 07.21
Para implantação da NT 17/2019, que traz novas regras de cálculos previdenciários da EC 103/2019, não serão recebidos eventos de desligamento com data de ocorrência futura em março.
Versão Beta está disponível para conhecimento dos desenvolvedores e usuários. Veja os principais pontos e regras que foram flexibilizados para facilitar ainda mais a prestação de informações pelos empregadores.
Nota Técnica traz alterações decorrentes da Emenda Constitucional nº 103/19 relativas a Contribuição Previdenciária. Ambiente de produção restrita permitirá testes com faixas de contribuição.
Nova funcionalidade interage com os usuários, responde as principais dúvidas e traz serviços ao empregador. Novo modo de visualização da folha de pagamento e pesquisa de satisfação também são disponibilizados.