eSocial permitirá que empresas compensem créditos tributários
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias
As informações referentes à competência maio/2018, deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018
Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018
Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
A dedução está limitada a R$1.093,77, referente a um empregado doméstico.