Receita Federal divulga esclarecimentos iniciais sobre a substituição da DCTF a partir de janeiro de 2025
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
IN da RFB marca a substituição da GFIP-Reclamatória pela DCTFWeb.
União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
Na declaração deverão ser informadas as contribuições previdenciárias relativas ao período de apuração (competência) de junho.
O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
Veja a lista completa no portal da DCTFWeb.
Suspensão ocorre em virtude do esforço de simplificação do eSocial.
Problema ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como resolver.
O objetivo é apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.
Apenas as empresas com faturamento acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019.
Veja os casos em que o Produtor Rural deverá fazer os recolhimentos por GPS avulsa
As instruções incluem orientação para o preenchimento do DARF Avulso para recolhimento da Contribuição Social sobre o 13º Salário.
Para o 2º Grupo, 10 de janeiro de 2019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf
Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento do Reinf
Veja as orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal
Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários
Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295
A exigência da declaração se dará de forma gradual