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RE 576967 - STF julgou o mérito do Tema 72 da repercussão geral e decidiu pela inconstitucionalidade da incidência da contribuição previdenciária sobre o salário-maternidade
Nota sobre a decisão do STF a respeito da não incidência de Contribuição Previdenciária sobre o salário-maternidade
Publicado em
12/08/2020 14h32
Atualizado em
12/08/2020 14h41
A Receita Federal do Brasil informa que a decisão plenária do STF no julgamento do RE 576967 será submetida à sistemática de que trata o art. 19 da Lei nº 10.522/2002. Assim, até que haja a manifestação da Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, a decisão do RE 576967 possui efeito apenas entre as partes.