Empregador doméstico poderá deduzir a contribuição previdenciária no Imposto de Renda
A dedução está limitada a R$1.093,77, referente a um empregado doméstico.
A dedução está limitada a R$1.093,77, referente a um empregado doméstico.
A EFD-REINF substituirá a GFIP e a DIRF quanto às informações tributárias prestadas nesses instrumentos e que não estão contempladas no eSocial.
Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018
As informações referentes à competência maio/2018, deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018
A compensação tributária unificada será aplicável somente às pessoas jurídicas que utilizarem o eSocial para a apuração das contribuições previdenciárias
Novo prazo evitará prejuízo a trabalhadores
A exigência da declaração se dará de forma gradual
Deve-se destacar que, antes da emissão do DARF Avulso, o contribuinte que não conseguiu enviar o fechamento de sua folha de pagamento, deverá utilizar o evento S-1295
Os vídeos tratam especificamente da forma de apuração do cálculo das contribuições previdenciárias para orientar os contribuintes na geração de seus débitos previdenciários
Veja as orientações caso o usuário não consiga acessar a DCTFWeb no portal eCAC da Receita Federal
Instruções para emissão de DARF Avulso no caso de não fechamento completo da folha no eSocial ou de dificuldades com o fechamento do Reinf
Para o 2º Grupo, 10 de janeiro de 2019 será a data de início da obrigatoriedade da EFD-Reinf
As instruções incluem orientação para o preenchimento do DARF Avulso para recolhimento da Contribuição Social sobre o 13º Salário.
Veja os casos em que o Produtor Rural deverá fazer os recolhimentos por GPS avulsa
Apenas as empresas com faturamento acima de 4.8 milhões permanecem obrigadas em abril de 2019.
O objetivo é apresentar aos contribuintes as principais ocorrências e os principais erros observados pelas equipes de desenvolvimento do eSocial, da EFD-Reinf e DCTFWeb.
Problema ocorreu com algumas empresas do grupo 2 que enviaram DCTFWeb 04/2019, pagaram em DARF, mas o sistema de cobrança acusa falta de recolhimento em GPS. Veja como resolver.
Suspensão ocorre em virtude do esforço de simplificação do eSocial.