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Publicada Resolução que institui tratamento diferenciado para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte
No último dia 31, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), pelo Comitê Gestor do eSocial, a Resolução nº 3 que dispõe sobre o tema.
A norma versa sobre o tratamento diferenciado, simplificado e favorecido para as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte no âmbito do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial).
Estas terão à disposição sistema eletrônico online, disponibilizado no âmbito do eSocial , que possibilitará, a partir da inserção de dados, a geração e a transmissão dos arquivos referentes aos eventos de que trata a Resolução n° 1, de 20 de fevereiro de 2015 do Comitê Gestor do eSocial – e que dispõe sobre o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas.
A resolução informa também, entre outros, que o microempreendedor individual que tenha um empregado terá módulo voltado para suas especificidades e será objeto de regulamentação própria.
Para acessar a resolução na íntegra, clique aqui.