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Corrigida duplicidade no CNIS de trabalhadores vinculados a pessoa física
O INSS informa que foi implantada em 13/01/2023 a versão do ExtratoCnis que adequa a exibição de vínculos em duplicidade de contratos: um com empregador CEI informado via GFIP e outro com empregador CPF (local de trabalho CAEPF/CNO) enviado via eSocial (noticiado em 28/06/2022 10h52 - https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/duplicidade-no-cnis-de-trabalhadores-vinculados-a-pessoa-fisica).
A regra utilizada para que fosse possível o agrupamento entre o vínculo informado no CEI do empregador, via GFIP, e o vínculo informado no CPF do empregador, via eSocial, exige que o CPF responsável pela matrícula CEI seja o mesmo do empregador que enviou o evento via eSocial, bem como que as datas de início do vínculo sejam idênticas.
Caso haja algum vínculo ainda em duplicidade solicitamos o registro do caso no Fale Conosco com as informações referentes para que seja feita análise específica do caso.