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RAIS ano-base 2022 para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial
Atenção! O Ministério do Trabalho e Emprego informa que para os entes que fazem parte do grupo 4 do eSocial (todos os órgãos públicos e organizações internacionais), o prazo para entrega da declaração da RAIS ano-base 2022 (GDRAIS 2022) e de anos-anteriores (pelo GDRAIS Genérico), conforme Manual de Orientação da RAIS, se encerrou no dia 10/05/2023.
A partir do dia 11/05/2023, não haverá, para nenhum grupo de declarantes, recepção da RAIS Anual usando o programa GDRAIS. Isso significa que o cumprimento da obrigação da RAIS, a partir do ano base 2023, será aferido unicamente a partir da extração dos eventos informados pelos declarantes no sistema eSocial.
Dessa forma esclarecemos que é de suma importância todos os estabelecimentos públicos e privados garantirem o preenchimento completo da informação de seus trabalhadores no eSocial para todo o ano de 2023, sob pena de multa aos declarantes e perda de acesso a benefícios como o do Abono Salarial para os trabalhadores.