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Funcionalidade de desligamento está disponível no eSocial desde 08/03/2016
Dessa forma, para demissões ocorridas a partir de 08/03/2016: o empregador deverá utilizar essa funcionalidade para registrar o desligamento, imprimir o termo de rescisão/quitação e o documento de arrecadação do eSocial (DAE rescisório) com os valores do FGTS. O pagamento da Contribuição Previdenciária (INSS) e do Imposto de Renda (IRRF) será cobrado no DAE mensal gerado no fechamento da folha de pagamento dessa competência.
Já para demissões ocorridas entre os dias 01/10/2015 e 07/03/2016: o empregador deverá acessar a opção de desligamento e informar o "Motivo" e a "Data do Desligamento". Não será emitido DAE rescisório nesses casos, considerando que o pagamento do FGTS desses desligamentos deveria ter ocorrido via GRRFWEB, disponível no site da Caixa. Esse trabalhador não aparecerá nas folhas de pagamentos mensais que serão encerradas após esse registro.
Para outras informações, consulte o Manual de Orientação do eSocial para o Empregador Doméstico.