Estado de calamidade: prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias do mês de maio/2020
ATENÇÃO! Foi prorrogado o prazo para o recolhimento de contribuições previdenciárias patronais do mês de MAIO/2020, conforme Portaria do Ministério da Economia nº 245, de 15 de junho de 2020. O novo vencimento é 20/11/2020.
Portanto, os valores relativos ao período de apuração 05/2020, que deveriam ser pagos até 19/06/2020, poderão ser pagos até 20/11/2020, junto com as contribuições referentes ao mês de outubro.
Segue a tabela com os meses que tiveram prorrogação no prazo de recolhimento:
PA |
VENCIMENTO ATUAL |
NOVO VENCIMENTO |
03/2020 |
ATÉ 20/04/2020 |
ATÉ 20/08/2020 |
04/2020 |
ATÉ 20/05/2020 |
ATÉ 20/10/2020 |
05/2020 |
ATÉ 19/06/2020 |
ATÉ 20/11/2020 |
As instruções para emissão do DARF com os tributos prorrogados podem ser consultadas na Nota Orientativa DCTFWeb.
Informamos ainda que estamos trabalhando para ajustar a DCTFWeb para emitir DARF com os novos vencimentos. Em breve, os tributos prorrogados serão gerados já com as novas datas.