Notícias
Empregador pessoa física já pode fazer sua inscrição no CAEPF
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física é necessário para o empregador pessoa física que exerce atividade econômica prestar informações no eSocial. Empregador doméstico não precisa se cadastrar.
Publicado em
06/12/2022 11h13
Está disponível no eCAC (Centro de Atendimento Virtual) da Receita Federal o CAEPF - Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física. A inscrição no CAEPF é necessária para que qualquer empregador pessoa física, exceto o empregador doméstico, possa transmitir suas informações ao eSocial. O CAEPF vem substituir o CEI (Cadastro Específico do INSS) no eSocial.
É o caso, por exemplo, de profissionais liberais (como dentistas e advogados), empregadores rurais, ou titulares de cartório.
Uma mesma pessoa poderá ter mais de um CAEPF, se exercer mais de uma atividade econômica simultaneamente (um médico que possui uma secretária no seu consultório e alguns empregados rurais na sua fazenda, deverá fazer a inscrição por exemplo).