Notícias
Desoneração da folha: publicada Nota Orientativa com as instruções para a informação no eSocial
A Medida Provisória nº 1.202/23 trouxe novas regras da desoneração de folha, que devem ser informadas no eSocial.
Publicado em
10/01/2024 16h29
Atualizado em
30/01/2024 15h04
Empresas e municípios enquadrados nos critérios legais para a redução da alíquota da contribuição previdenciária devem declarar no eSocial sua opção pela desoneração, para que o sistema passe a realizar os cálculos de acordo com esse enquadramento.
A Nota Orientativa v. S-1.2 06/2024 traz as orientações para as empresas que explorem atividades econômicas constantes dos anexos da MP 1.202/23 e para os municípios com coeficiente populacional inferior a 4.0 (até 156.216 habitantes) prestarem essas informações.
Atualização de 30/01/2024: A implantação do item 3.1 da Nota Técnica S-1.2 02/2024, prevista para 01/02/2024, foi antecipada para 30/01/2024.