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Decisão cautelar do STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7633 suspende os efeitos da desoneração da Lei nº 14.784/2023
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024
Publicado em
03/05/2024 10h04
Atualizado em
07/05/2024 16h09
![RECEITA FEDERAL.jpeg](https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/decisao-cautelar-do-stf-na-acao-direta-de-inconstitucionalidade-adi-7633-suspende-os-efeitos-da-desoneracao-da-lei-no-14-784-2023/receita-federal.jpeg/@@images/47945ade-7aba-4c32-9d74-b7fac4543f0b.jpeg)
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, no sentido de que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024, informamos que o eSocial está sendo ajustado para se adequar à decisão supracitada, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão no FAQ 10.37 disponível na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
Cronograma de implantação dos ajustes:
- Descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios: publicado em produção em 02/05/2024.
- Reoneração da folha (empresas e OGMO): publicado em produção no dia 06/05/2024 no Webservice e no dia 07/05/2024 no Portal WEB.