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Contribuição de setembro do eSocial deve ser recolhida até esta sexta-feira (07/10)
O prazo para o pagamento do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE) do empregador doméstico, referente à competência de setembro, vence nesta sexta-feira (07/10). Após essa data, o documento passa a ser emitido com multa por dia de atraso. A multa incide somente sobre o valor total da guia.
O DAE do empregador doméstico deve ser pago até o dia 7 de cada mês. O documento, reúne em uma única guia as contribuições fiscais, trabalhistas e previdenciárias que devem ser recolhidas pelos empregadores referentes aos trabalhadores domésticos. Para a emissão da guia única, o empregador deve acessar a página do eSocial na internet.
Canais de Atendimento – Como o DAE tem código de barras, para realizar o seu pagamento, os empregadores domésticos podem utilizar todos os canais de atendimento disponíveis pela rede bancária inclusive internet banking, casas lotéricas e canais de eletrônicos de autoatendimento.