Publicada Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018, sobre o envio de eventos periódicos de grandes empresas.
Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos
Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos
As informações referentes à competência maio/2018, deverão ser entregues a partir do dia 02/maio/2018
Ambiente de testes da DCTFWeb ficará disponível de 08 de maio a 20 de julho de 2018
Procedimento se dará para reinicialização do NSU e é necessário para adaptação dos sistemas dos entes do eSocial
Empresas poderão realizar testes no ambiente de produção restrita utilizando a nova versão do leiaute.
Nova ferramenta permitirá, na primeira versão, a consulta aos eventos enviados pelo web service
Na terceira etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões precisam incluir no sistema dados referentes às folhas de pagamento
Principais evoluções se referem à validação do CPF, na produção restrita, e estrutura de retorno de processamento do evento.
Empresas podem contestar seu enquadramento ou não no primeiro grupo de obrigatoriedade ao eSocial, conforme critérios estabelecidos na Resolução nº 03, do Comitê Diretivo do eSocial
Nesta etapa, empresas com faturamento anual superior a R$78 milhões já precisam incluir no sistema dados referentes aos seus trabalhadores
A partir de quinta-feira (1°/3) empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões já precisam enviar informações relativas aos seus trabalhadores.
Durante a implantação, o eSocial gerará mensagem de alerta no sistema indicando pendência na validação do NIS, mas receberá o evento de admissão.
Nova versão do leiaute do eSocial já está disponível na área de "Documentação técnica" do portal
Evento "S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador" não será obrigatório para os servidores com regime de trabalho estatutário e vinculados ao RGPS.
Obrigatoriedade é definida pelos valores informados na Escrituração Contábil Fiscal - ECF ano base 2016 nos grupos "Receita Bruta" e "Outras Receitas Operacionais"
Ajustes ocorrerão das 23h59 do dia 17/02 até às 03h00 do dia 18/02
Vídeo destaca o início da obrigatoriedade em utilizar o eSocial em 08/01/2018 e detalha como ocorrerá a implantação para os diversos tipos de empregadores e o que será exigido em cada fase.
Como medida de desburocratização, o eSocial gera ganhos à economia brasileira e contribui para a melhoria do ambiente de negócios do País
Empresas do primeiro grupo devem enviar os eventos de tabelas até 28/02/2018.
As URL para acesso aos WS (Web Services) para a transmissão dos dados em produção das empresas constam do Manual de Orientação do Desenvolvedor do eSocial. Foi publicada também nova versão do Pacote de Comunicação eSocial.
Os documentos trazem detalhamentos sobre a atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica; aborda sobre o desligamento e Término de TSVE diante do faseamento; e traz orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.
Os documentos trazem detalhamentos sobre a atualização do agrupamento dos eventos por perfil de procuração eletrônica; aborda sobre o desligamento e Término de TSVE diante do faseamento; e traz orientações referentes ao envio dos eventos de tabela.
Ambiente ficará fora do ar no dia 20/12/2017 para implantação de simulação do faseamento.
As empresas que realizaram a adesão antecipada ao eSocial para janeiro de 2018 poderão anular este comando até dia 20/12/2017.
Início da obrigatoriedade da EFD-Reinf para cada grupo de contribuintes coincidirá com a competência inicial de envio dos eventos periódicos do eSocial.
Principais evoluções se referem aos perfis de procuração e atualização das mensagens do sistema