Ajuste de validação para Órgãos Públicos Federais
Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal
Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
A criação do novo sistema contou com a participação de empresas e entidades representativas de diversas categorias profissionais envolvidas no trabalho de simplificação da plataforma e entrará em operação a partir do dia 10/05/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
O novo formato de exibição dos leiautes em HTML permite uma navegação rápida e objetiva, com integração e links entre objetos
Os ajustes nos leiautes do eSocial tratam de possibilidade de exclusão de um evento após a baixa da empresa, adequações no cálculo dos totalizadores de FGTS, permitir que empregadores que se tornaram MEI possam utilizar rubricas próprias, dentre outros.
Nova ferramenta permite baixar todos os arquivos transmitidos - e seus respectivos recibos - desde a data de início da obrigatoriedade dos empregadores, simplificando as demandas para recompor a base de dados de sistemas próprios.
Novo sistema substituirá o atual a partir do ano que vem e segue premissas de modernização, simplificação e respeito pelos investimentos já feitos pelas empresas e profissionais.
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
Medida que visa a preservar emprego e renda foi editada em abril e já havia sido prorrogada anteriormente.
Sistema foi atualizado com novas consultas e ajustes para empregadores e trabalhadores.
Processamento permite a atualização da base do CNIS para recebimento de diversos benefícios pelos trabalhadores
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
O gov.br é um projeto de unificação dos canais digitais do Governo Federal, que reúne, em um só lugar, serviços para o cidadão e informações sobre a atuação de todas as áreas do governo. O acesso aos módulos do eSocial não será migrado e permanecerá o mesmo.
Sistema estará indisponível no dia 24/05, domingo, das 08h às 21h. A parada abrangerá tanto os ambientes web quanto web service.
Nota Técnica trouxe ajustes do leiaute do eSocial à Lei 13.982/2020 e Medidas Provisórias nº 932, 936, 945 e 955/2020. Simplificações previstas para os eventos de SST permanecem na versão 1.0 Beta do leiaute do novo eSocial.
Medida Provisória nº 905/2020, que instituiu o Contrato Verde e Amarelo, foi revogada no dia 20/04.
Informações de folha prestadas ao eSocial servirão para habilitar os trabalhadores no abono salarial.
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Veja a lista completa no portal da DCTFWeb.
No encontro, realizado de forma virtual no dia 20/03/2020, a Secretaria de Trabalho solicitou o apoio do Conselho Federal de Contabilidade no sentido de sensibilizar as empresas associadas quanto à importância do correto envio das informações ao eSocial.
Adiamento se dá em virtude de ajustes e realocações da equipe técnica, decorrente do COVID-19. Sistema ficaria indisponível no próximo domingo (22).