Carteira de Trabalho Digital marca o início das substituições de obrigações pelo eSocial
CTPS Digital substitui a de papel para os vínculos de empregadores já obrigados ao eSocial. A carteira em papel ainda permanece em caráter excepcional.
CTPS Digital substitui a de papel para os vínculos de empregadores já obrigados ao eSocial. A carteira em papel ainda permanece em caráter excepcional.
Problemas com o provedor de linhas telefônicas deixa a central fora do ar temporariamente. Previsão de retorno na tarde de hoje, 06/05. Atendimento por email funciona normalmente.
Convivência terminou no dia 21/04 e, a partir de agora, apenas a versão nova dos esquemas XSD são recebidas pelo sistema.
Acesso é possível com Certificado digital da empresa ou de procurador constituído. Empregadores domésticos, MEIs e empresas optantes pelo SIMPLES com até 1 empregado podem usar código de acesso e senha.
Um problema de configuração detectado pela equipe técnica relacionado ao CAEPF, que provocou instabilidade no eSocial hoje, já foi corrigido. Empregadores que receberam o erro na transmissão dos eventos devem reenviar os arquivos.
O Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física é necessário para o empregador pessoa física que exerce atividade econômica prestar informações no eSocial. Empregador doméstico não precisa se cadastrar.
Portais simplificados serão oferecidos para pequenos enviarem informações
Problema já foi identificado e eSocial está trabalhando para resolver a questão rapidamente
Veja como as novas regras sobre depósitos do FGTS e concessão de férias afetam o eSocial doméstico
A falta de prestação de informações ao eSocial pelos empregadores não pode ser suprida pelo uso dos sistemas antigos. Empresa que deixar de informar o eSocial está sujeita às multas já existentes.
Medida aumenta nível de segurança do sistema
A exibição das folhas de pagamento no módulo Web Geral foi aprimorada para destacar em abas as remunerações dos trabalhadores para os quais será emitida guia de recolhimento de tributos por DAE e por DARF.
A manutenção tem início previsto para 22 de outubro, às 22h00 e previsão de término às 08h00 do dia 23 de outubro e afetará todos os sistemas integrados ao gov.br, dentre eles o módulo web do eSocial.
Empresas optantes pelo SIMPLES com até um empregado, que utilizam o módulo web geral, e empregadores que utilizam o app ou acessam os módulos simplificados do eSocial (Doméstico, MEI e Segurado Especial) devem possuir conta gov.br com níveis ouro ou prata. Usuários que possuem nível bronze devem aumentar o nível de confiabilidade da sua conta.
União, Estados e Municípios deverão entregar a primeira declaração até o dia 14 de novembro de 2022, referente aos fatos geradores ocorridos em outubro de 2022.
A manutenção no eSocial ocorrerá das 23h do dia 15/10/2022, sábado, às 14h do dia 16/10/2022, domingo. Durante esse período, não será possível acessar o portal web, inclusive o módulo Web Doméstico e o app do eSocial Doméstico, nem o envio de eventos por meio de sistema próprio, via web service, quando realizada por meio de procuração eletrônica
Durante o período de manutenção, das 15h00 do dia 23/09/22 às 23h59 do dia 25/09/22, a funcionalidade de consulta estará indisponível
O início da terceira fase para os órgãos públicos e organizações internacionais ocorreu no último dia 22/08/2022. Tornou-se obrigatório o envio dos eventos de folha de pagamento a partir do mês de agosto/22.
A partir de dezembro/22, para acessar os módulos web do eSocial, inclusive o Web Empregador Doméstico e App Empregador Doméstico, será necessário utilizar o login por meio da conta gov.br.
Publicada a Portaria Conjunta MTP/RFB/ME nº 33, de 6 de outubro de 2022, que aprova a versão S-1.1, do leiaute do eSocial, e a nova versão do Manual de Orientação do eSocial.
Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial
CNIS, Meu INSS e Carteira de Trabalho Digital estão exibindo em duplicidade o contrato de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial.
Corrigida exibição em duplicidade de contratos de trabalhadores que estavam vinculados a um CEI antes da obrigatoriedade do eSocial
Para que uma empresa ou profissional de Segurança e Saúde no Trabalho envie eventos de SST, deve ser concedido perfil de procuração eSocial - Grupo SST, no eCAC
Nova forma de recolhimento do FGTS vai facilitar e simplificar a vida dos empregadores, utilizando informações do eSocial como base de dados, interface web e diversas opções para gerar guias.
Publicada portaria conjunta que prorrogou o início da 3ª fase - eventos de folhas de pagamento - para 22/08/2022. Os eventos de Segurança e Saúde no Trabalho serão transmitidos a partir de 01/01/2023.
O novo módulo permite o lançamento de eventos como Comunicação de Acidentes do Trabalho, Monitoramento de saúde e Condições ambientais do trabalho e é mais uma ferramenta disponível para as empresas e os profissionais da área, que podem usar tanto os sistemas próprios de gestão, quanto o ambiente web, conforme sua conveniência.