Implantadas em produção as alterações previstas no item 3.3 da Nota Técnica S-1.0 nº 02/2021
Alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.
Alterações estavam disponíveis no ambiente de testes (produção restrita) desde o dia 16/08.
FAP será validado na tabela, no momento do recebimento dos eventos S-1005, conforme regras para a versão S-1.0 ou 2.5 do leiaute.
No dia 21 de julho de 2021, iniciou a implantação do eSocial para os Órgãos Públicos.
Foi disponibilizada para consulta a tabela de entes federativos responsáveis – EFR para os órgãos públicos que optem por prestar suas informações ao eSocial de forma descentralizada.
Os módulos do eSocial Doméstico (web e app) foram atualizados para a nova versão S-1.0 do eSocial. Não é necessária nenhuma ação dos usuários e nada muda em sua rotina.
Ajuste do evento S-1000 impacta a Administração Pública Indireta Federal
Os módulos WEB do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o novo leiaute S-1.0 (eSocial Simplificado). A folha de julho do Doméstico ficará disponível no dia 19/07/21. Folhas WEB do Segurado Especial e MEI (Microempreendedor Individual) serão liberadas em outubro/21
Publicada a Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº 71/2021 que atualiza o cronograma de obrigatoriedade. O envio de eventos de folha de pagamento para as pessoas físicas pertencentes ao 3º grupo inicia a partir de 19/07/21 relativos a todo o mês de julho. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente.
INSS informa que a Dataprev executou o processamento de todos os eventos que estavam parados
A parada tem por objetivo a implantação de modernização da infraestrutura computacional do eSocial. Parada ocorrerá no dia 26/06/2021, das 8h às 18h. Todos os módulos serão impactados.
Dataprev informa que, durante o período da manutenção (20/06/2021 a 05/07/2021), o CNIS não será atualizado com os lançamentos feitos no eSocial.
Os eventos dos empregadores pessoas físicas e de Saúde e Segurança no Trabalho (SST) somente serão recebidos na nova versão S-1.0.
O envio dos eventos periódicos do 3º Grupo, que havia sido bloqueado no dia 14/05, para análise de impactos da suspensão temporária da versão S-1.0, foi liberado para pessoas jurídicas nesta quinta-feira (20).
Excepcionalmente, a folha de maio não foi liberada no dia 8, para permitir manutenção da funcionalidade pela equipe de desenvolvimento.
Suspensão foi necessária para avaliação de riscos decorrentes de problemas na internalização dos eventos na versão S-1.0 pelos sistemas da Dataprev.
Premiada internacionalmente, assistente virtual do INSS faz em média 80 mil atendimentos por dia
Mudanças de prazo de envio não afetam o início da obrigatoriedade da 4ª fase para os grupos.
O Darf avulso com código de receita 9410 era uma medida temporária para resolver as dificuldades técnicas existentes. Emissão do Darf deve ser feita apenas por meio da DCTFWeb.
Implantação da versão simplificada do Novo eSocial começou em 08/05/2021 e vai até 17/05/2021
Os módulos web do eSocial, inclusive o doméstico, serão atualizados para o Novo eSocial Simplificado. A folha de maio ficará temporariamente indisponível. Confira as datas de implantação da nova versão.
DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.
Cronograma prevê a obrigatoriedade do envio de eventos de folha de pagamento para o terceiro grupo a partir de maio/21. Período de convivência de versões permitirá que os empregadores se adaptem gradualmente. Implantação da versão S-1.0 foi reprogramada para 17/05, para não coincidir com o período de fechamento de folha do mês anterior.
A MP reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. Veja como o eSocial Doméstico é afetado pelas mudanças.
Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.
O texto do Manual consolida alterações realizadas para aprimorar o entendimento, inclusive contemplando dúvidas recebidas pelo atendimento do Fale Conosco do eSocial.
O ambiente é utilizado para testes das empresas e passará por manutenção com implantação de aprimoramentos. Demais ambientes, inclusive o doméstico, funcionarão normalmente.