Publicada Nota Técnica sobre reoneração gradual da folha de pagamentos
Reoneração gradual foi determinada pela Lei nº 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.
Reoneração gradual foi determinada pela Lei nº 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.
Número de pedidos dobrou nos últimos três meses, o que gerou necessidade de melhorias na infraestrutura.
Publicações estão disponíveis na área de Documentação Técnica do Portal
Implementada a ferramenta RECAPTCHA na consulta online da Qualificação Cadastral.
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024
Medida aumenta nível de segurança do sistema.
Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2024.
A Medida Provisória nº 1.202/23 trouxe novas regras da desoneração de folha, que devem ser informadas no eSocial.
Os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.
Plataforma passa a identificar suspeita de acessos não humanos.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho convida para a live de encerramento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2023, com transmissão no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no YouTube.
Programação do evento online traz novidades no ecossistema do eSocial, boas práticas na implantação na gestão pública e pontos de atenção para órgãos públicos.
Os eventos S-2500 e S-2501 relativos a outubro/23 possuem prazo de envio até o dia 15 de novembro, feriado nacional. Nesse caso, o envio poderá ser feito até o primeiro dia útil seguinte.
Empregadores poderão personalizar suas guias no FGTS Digital e incluir valores como se fosse um carrinho de compras da internet. Simplicidade e facilidade para pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios, em uma única guia.
Os eventos de processos trabalhistas começam a ser transmitidos a partir do dia 1º de outubro de 2023 para todos os empregadores do eSocial: pessoas jurídicas e pessoas físicas (inclusive empregador doméstico e segurado especial). O recolhimento dos tributos será feito pela DCTFWeb.
A partir de outubro, a DCTFWeb substituirá integralmente a GFIP para fins de confissão de dívida das contribuições previdenciárias e para outras entidades e fundos (terceiros).
No dia 21 de setembro de 2023, teve início a escrituração na EFD-Reinf das informações sobre os rendimentos pagos e as retenções de tributos (IR, CSLL, COFINS e PIS) relativas aos fatos geradores ocorridos a partir de 01 de setembro de 2023.
Processo de integração com o eSocial ocorreu com sucesso e a partir de agora todos os eventos transmitidos dos trabalhadores serão compartilhados com o FGTS Digital
O ambiente de produção restrita é aberto para qualquer um que queira realizar testes no eSocial. A implantação da versão S-1.2 permitirá que os empregadores testem as novidades da versão, em especial as destinadas à substituição das informações da DIRF pelo eSocial.
A alteração foi necessária devido a uma demanda do eSocial para realizar uma parada técnica em seu sistema para integração de todos os empregadores. Por precaução, as paradas devem ocorrer após o vencimento da Contribuição Previdenciária, que ocorrerá no dia 20/09/2023.
É fundamental que os usuários do sistema testem as funcionalidades e ferramentas já disponibilizadas, em especial: a geração de guias e a simulação de pagamentos.
Série de vídeos aborda os procedimentos que devem ser adotados pelos responsáveis para enviar as informações referentes aos processos trabalhistas, a partir da implantação dos eventos S-2500 e S-2501.