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Carteira de Trabalho Digital marca o início das substituições de obrigações pelo eSocial
CTPS Digital substitui a de papel para os vínculos de empregadores já obrigados ao eSocial. A carteira em papel ainda permanece em caráter excepcional.
Publicado em
06/12/2022 11h15
Em coletiva de imprensa da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, ocorrida na terça-feira (9), foi anunciada a criação da Carteira de Trabalho Digital, em substituição à antiga CTPS de papel. A nova carteira passa a vigorar a partir de setembro deste ano e representa mais uma substituição de obrigação acessória trazida pelo eSocial. O eSocial já é utilizado para alimentar o CNIS - Cadastro Nacional de Informações Sociais - base de dados para concessão de benefícios previdenciários pelo INSS, e do Seguro Desemprego. Além disso, a GFIP foi substituída pela DCTFWeb para parte das empresas que já estão obrigadas ao eSocial.