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ÓRGÃOS PÚBLICOS
Ajuste de validação para Órgãos Públicos Federais
Durante os trabalhos internos de revisão do leiaute do eSocial e do Manual de Orientação do eSocial – MOS, foi verificada a necessidade de ajuste na validação do campo {nrInsc} do evento S-1000 - Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público no leiaute da versão simplificada do eSocial. Com o ajuste mencionado, que será implantado em 21 de julho de 2021, os órgãos da administração indireta federal (naturezas jurídicas 110-4, 113-9, 125-2, 131-7) deverão encaminhar o evento S-1000 com os campos de identificação preenchido com a raiz do CNPJ (8 posições) do declarante no grupo [ideEmpregador]:
110-4 |
Autarquia Federal |
113-9 |
Fundação Pública de Direito Público Federal |
125-2 |
Fundação Pública de Direito Privado Federal |
131-7 |
Fundo Público da Administração Direta Federal |
Em razão disso, as unidades vinculadas aos entes supramencionados devem ser informadas no evento S-1005 - Tabela de Estabelecimentos, Obras ou Unidades de Órgãos Públicos.
A partir da implantação do ajuste, somente os órgãos da administração direta federal devem encaminhar o evento S-1000 com o campo de identificação preenchido com o CNPJ de 14 posições:
101-5 |
Órgão Público do Poder Executivo Federal |
104-0 |
Órgão Público do Poder Legislativo Federal |
107-4 |
Órgão Público do Poder Judiciário Federal |
116-3 |
Órgão Público Autônomo Federal |
134-1 |
União |
O ajuste será documentado na próxima Nota Técnica.