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A pessoa física, inclusive o segurado especial, está dispensada de enviar eSocial “sem movimento”
Nessa condição, torna-se desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.
Publicado em
03/11/2021 12h31
Atualizado em
03/11/2021 12h33
Conforme detalhado no Manual de Orientação do eSocial - MOS, todo declarante pessoa física, inclusive o segurado especial sem empregados, que não tenha comercializado produção rural, ainda que possua inscrição no CAEPF, no início da obrigatoriedade da DCTFWeb, está dispensado de registrar no eSocial a situação “Sem Movimento”, tornando desnecessário o envio dos eventos S-1000 e S-1299.