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O registro do evento "S-2230 – Afastamento Temporário" no eSocial agiliza a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, reduzindo o tempo de espera do trabalhador e do empregador.
Consulta da Qualificação Cadastral On-line foi descontinuada. Empregadores e órgãos públicos deverão utilizar a Consulta da Qualificação Cadastral em lote.
Foi identificada uma inconsistência no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária, referente ao valor do 13º salário incluído na folha mensal.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025
Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3
Problema estava impedindo o fechamento da folha de 13º salário dos contribuintes do PIS sobre folha de salários
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF
Reoneração gradual foi determinada pela Lei nº 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.
Número de pedidos dobrou nos últimos três meses, o que gerou necessidade de melhorias na infraestrutura.
Publicações estão disponíveis na área de Documentação Técnica do Portal
Implementada a ferramenta RECAPTCHA na consulta online da Qualificação Cadastral.
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024
Medida aumenta nível de segurança do sistema.
Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024
Portaria Interministerial MPS/MF nº 6, de 10 de janeiro de 2025, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2025.
Portaria Interministerial MPS/MF nº 2, de 11 de janeiro de 2024, reajustou salários de contribuição, além de benefícios e demais valores da Previdência, dentre eles o salário-família. Empregadores já podem transmitir folhas de pagamento de janeiro/2024.
A Medida Provisória nº 1.202/23 trouxe novas regras da desoneração de folha, que devem ser informadas no eSocial.
Os eventos S-1210, S-2500 e S-2501 devem necessariamente ser enviados na versão S-1.2, se relativos a período de apuração a partir de 01/2024.
Plataforma passa a identificar suspeita de acessos não humanos.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho convida para a live de encerramento da Campanha Nacional de Prevenção de Acidentes do Trabalho – CANPAT 2023, com transmissão no canal da Escola Nacional da Inspeção do Trabalho – ENIT no YouTube.
Programação do evento online traz novidades no ecossistema do eSocial, boas práticas na implantação na gestão pública e pontos de atenção para órgãos públicos.
Os eventos S-2500 e S-2501 relativos a outubro/23 possuem prazo de envio até o dia 15 de novembro, feriado nacional. Nesse caso, o envio poderá ser feito até o primeiro dia útil seguinte.
Empregadores poderão personalizar suas guias no FGTS Digital e incluir valores como se fosse um carrinho de compras da internet. Simplicidade e facilidade para pagar valores de meses diferentes, mensais e/ou rescisórios, em uma única guia.