Demonstrativo Consolidado do Imposto de Renda Retido na Fonte está disponível no Portal de Serviços da Receita Federal
Serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf.
Serviço está disponível para quem entregou eSocial e EFD-Reinf.
Nova validação apontará divergências entre os dados informados nos descontos da parcela do empréstimo, permitirá melhor controle pelos empregadores e evitará possíveis erros.
Desenvolvedores de software e empregadores que quiserem testar seus sistemas deverão criar uma base de dados simulados conforme especificações técnicas
Ambiente de produção restrita estará indisponível no dia 02/09/2025, das 19h às 23h30.
Consulta da Qualificação Cadastral em lote está suspensa desde sábado, dia 16/08/2025.
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte. Todos os módulos serão impactados.
Os empregadores devem atualizar seus sistemas para um novo padrão a partir de 2026.
A funcionalidade permite a consolidação de informações enviadas ao eSocial por meio de relatórios que proporcionam uma visão mais abrangente da escrituração realizada pelos empregadores.
Empregadores reportam que receberam e-mails comunicando uma falsa notificação em nome do eSocial.
Novas naturezas permitem o cadastramento das rubricas destinadas aos descontos do empréstimo consignado, além de descontos referentes a planos de saúde e odontológicos.
A partir de maio de 2025, terá início a obrigatoriedade do desconto em folha de pagamento das parcelas de empréstimo consignado contratados por meio do Programa Crédito do Trabalhador.
No registro do evento "S-2299 – Desligamento" com motivo Rescisão por falecimento do empregado, deve constar obrigatoriamente a data de óbito do trabalhador.
O registro do evento "S-2230 – Afastamento Temporário" no eSocial agiliza a concessão do benefício de auxílio por incapacidade temporária, reduzindo o tempo de espera do trabalhador e do empregador.
Consulta da Qualificação Cadastral On-line foi descontinuada. Empregadores e órgãos públicos deverão utilizar a Consulta da Qualificação Cadastral em lote.
Foi identificada uma inconsistência no cálculo da contribuição previdenciária patronal para tomadores de mão de obra avulsa não portuária, referente ao valor do 13º salário incluído na folha mensal.
O Módulo de Inclusão de Tributos (MIT) irá unificar as duas declarações para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2025
Para que os eventos enviados sejam internalizados pelo Extrator DIRF eles devem ser enviados na versão S-1.3
Problema estava impedindo o fechamento da folha de 13º salário dos contribuintes do PIS sobre folha de salários
Objetivo do bloqueio é evitar a recepção de eventos S-1210 e S-2501 na versão S-1.2 que não serão lidos pelo Extrator da DIRF
Reoneração gradual foi determinada pela Lei nº 14.973/24, ocorrerá a partir de 2025 e deve se estender por 3 anos.
Número de pedidos dobrou nos últimos três meses, o que gerou necessidade de melhorias na infraestrutura.
Publicações estão disponíveis na área de Documentação Técnica do Portal
Implementada a ferramenta RECAPTCHA na consulta online da Qualificação Cadastral.
Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024
Medida aumenta nível de segurança do sistema.
Empregadores já podem acessar o sistema e realizar a gestão dos valores a recolher de FGTS a partir da competência março/2024