Perguntas Frequentes - MEI
Índice
1. O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial
3. Empréstimo Consignado do Programa Crédito do Trabalhador
1. O Microempreendedor Individual - MEI no eSocial
01.01 - O que é o eSocial?
O eSocial - Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - é um projeto que vai unificar a prestação de informações pelo empregador em relação aos seus trabalhadores (como cadastramento, vínculos, contribuições previdenciárias e folha de pagamento, entre outros), gerido pela CAIXA, INSS, Secretaria da Previdência, Ministério do Trabalho e Receita Federal do Brasil.
01.02 - O que é o eSocial Web Simplificado MEI?
É uma aplicação Web do eSocial criada para facilitar a prestação das informações pelo Microempreendedor Individual ao eSocial, inclusive quanto aos cálculos e o pagamento dos tributos e dos encargos trabalhistas e previdenciários a serem recolhidos em função dos trabalhadores a eles vinculados.
01.03 - Não possuo empregado. Sou obrigado a utilizar o eSocial Web Simplificado MEI?
Não. Apenas os MEIs que possuem empregados precisam prestar as informações ao eSocial.
01.04 - Tenho um contador. Ele poderá prestar minhas informações ao eSocial?
Sim. Contudo, o contador precisará de procuração eletrônica para prestar as informações em nome do MEI. A procuração eletrônica pode ser cadastrada gratuitamente no eCAC da Receita Federal. O cadastro é online. Para mais informações, consulte a página do portal do eSocial sobre procuração eletrônica aqui.
01.05 - (Atualizado em 18/07/2019) A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?
Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
- A partir de 10 de janeiro de 2019 - deverão ser informados os dados do próprio MEI
- A partir de 10 de abril de 2019 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
- A partir de 08 de janeiro de 2020 - serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
01.06 - (Atualizado em 20/08/2018) Serei penalizado se não conseguir cumprir os prazos?
Durante a implantação do eSocial, não. Os prazos para prestar as informações ao eSocial, durante a implantação inicial foram flexibilizados para o MEI. Ele terá até a terceira fase para atender às duas primeiras. Mas atenção, embora o prazo seja maior, as informações a serem prestadas são as mesmas. Se, por exemplo, um empregado for admitido no dia 15 de setembro, o MEI não precisará informá-lo no dia anterior (prazo "normal" previsto no Manual de Orientação do eSocial - MOS, que pode ser baixado aqui). Poderá, se assim desejar, informá-la em novembro, juntamente com todas as demais informações das três fases. Da mesma forma, todas as férias, afastamentos, rescisões e demais eventos que ocorrerem a partir de setembro também deverão ser informados, mesmo que se opte por deixar tudo para o final.
Esta flexibilização ocorrerá apenas na implantação inicial do sistema, para permitir que todos se ajustem. Depois disso, valem os prazos previstos no MOS para cada evento.
01.07 - Devo me cadastrar no eSocial logo no primeiro dia?
Não há necessidade. Aliás, a maioria das informações do MEI no eSocial já virão preenchidas automaticamente pelo sistema, que as buscará em outros bancos de dados do governo. Assim, caso deseje, o MEI poderá deixar para preencher seus dados quando for incluir as informações do seu empregado, por exemplo, ou mesmo até o final do prazo da terceira fase (veja a pergunta 01.06).
01.08 - Quais são as formas de prestar informações ao eSocial?
Os MEIs poderão prestar suas informações ao eSocial das seguintes formas, de acordo com sua realidade:
- eSocial Web Simplificado MEI - É uma ferramenta online desenvolvida para auxiliar o MEI na prestação das informações que funciona de modo semelhante ao eSocial módulo Empregador Doméstico. Realiza cálculos automáticos e integra os eventos com a folha (férias, afastamentos, desligamentos, etc.), além de facilitar o gerenciamento da folha de pagamento, a admissão do empregado e a geração da guia de recolhimento. É a melhor escolha para o MEI que deseja ele mesmo prestar as informações diretamente no sistema. Não é necessário ter certificado digital.
- eSocial módulo geral Web Empresas - Se o MEI tiver uma situação jurídica não contemplada no sistema simplificado, poderá se valer do módulo geral Web Empresas. Nesse módulo online é possível prestar todas as informações previstas para o eSocial. É considerado um módulo avançado e, apesar de qualquer MEI poder prestar as informações diretamente, é mais indicado para aqueles com alguma experiência com folhas de pagamento. Também não será necessário ter certificado digital, se o próprio MEI acessar esse ambiente.
- eSocial Web service - É a maneira padrão de prestar informações ao eSocial: por meio da utilização de software próprio compatível com a transmissão dos arquivos no formato do eSocial (.xml). Em geral, é a escolha dos escritórios de contabilidade (embora eles também possam usar o sistema online). Será necessário ter certificado digital e, caso as informações sejam prestadas por contador, será necessário o cadastramento de procuração eletrônica (ver pergunta 01.04).
01.09 - Qual o custo para contratação de um empregado?
O custo para a formalização do empregado é menor para o MEI. Como exemplo, para salário igual ao valor do salário mínimo, o valor da contribuição previdenciária é de R$ 104,94 (correspondentes a 11% do salário mínimo vigente), sendo R$ 28,62 (3% do salário mínimo) de responsabilidade do empregador (MEI) e R$ 76,32 (8% ou conforme tabela de contribuição mensal ao INSS) descontado do empregado. A alíquota de 3% a cargo do empregador não se altera.
Além da contribuição previdenciária de 3% de responsabilidade do empregador, o MEI também deve depositar o FGTS, calculado à alíquota de 8% sobre o salário do empregado. Sendo assim, o custo total da contratação de um empregado pelo MEI é de 11% sobre o valor total da folha de salários (3% de INSS mais 8% de FGTS).
2. Portal do eSocial
02.01 - Como o MEI é informado sobre mudanças programadas no eSocial?
As alterações e atualizações são divulgadas no portal do eSocial por meio de notícias e notas explicativas.
02.02 – (03/11/2021) Ao tentar encerrar a folha do MEI no Módulo Simplificado MEI, recebi o erro: “Lotação ‘MEI001’ não existe no cadastro do empregador para o período “2021-10”. Ação sugerida: O valor informado no campo Código de Lotação deverá existir na Tabela de Lotações Tributárias, informada pelo empregador.”.
Como devo proceder para resolver o problema?
O erro acima ocorre porque o MEI não fez o cadastro inicial via Portal Simplificado MEI. Quando é feito o cadastro pelo portal simplificado automaticamente são criados os Dados do Empregador, Tabela de Estabelecimentos e Tabela de Lotação Tributária – S-1000, S-1005 e S-1020, respectivamente.
Como o MEI enviou as informações de S-1000 e S-1005 via WS ou Portal WEB Geral, ele deve também realizar o cadastro, via WS ou Portal WEB Geral, de uma Lotação Tributária – evento S-1020. A sugestão é que o MEI envie uma Tabela de Lotação Tributária com o código “MEI001”, para que ele não tenha dificuldades de realizar o fechamento pelo Módulo MEI Simplificado.
02.03 - (10/10/2023) Sou empregador localizado em munícipio abrangido pelo estado de calamidade pública decorrente de chuvas intensas no estado do Rio Grande do Sul e emiti as guias das competências de agosto e/ou setembro de 2023. Recebi mensagem do sistema de que deveria emitir novas guias para que fossem gerados os valores corretos do FGTS e tributos devidos. Como devo proceder?
Em razão do estado de calamidade ocorrido no estado do Rio Grande do Sul, a Portaria RFB Nº 351, de 11 de setembro de 2023, prorrogou o prazo para pagamento de tributos federais das competências de agosto e setembro de 2023, respectivamente para o último dia útil de dezembro de 2023 e janeiro de 2024.
Ocorre que, para as guias emitidas no período de 16/09 a 28/09 de 2023, foi prorrogado indevidamente o prazo para recolhimento do FGTS.
Caso o empregador ainda não tenha quitado a(s) guia(s) DAE emitidas indevidamente deverá proceder da seguinte forma:
a) acessar a folha de pagamento das competências de agosto e/ou setembro de 2023;
b) clicar no link “acesse a página de Edição de Guia”;
c) selecionar apenas os valores relativos a FGTS; e
d) clicar no botão “Emitir DAE”.
Por outro lado, para recolher os valores de Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda que tiverem vencimento prorrogado para dezembro de 2023 e janeiro de 2024, o empregador deverá seguir os passos mencionados acima, selecionando apenas os valores desses tributos.
Para mais informações sobre a edição da guia seguir as orientações disponíveis no item 4.3.1 do Manual de Orientação do eSocial ao MEI: https://www.gov.br/esocial/pt-br/microempreendedor-individual/manual-web-mei/#4-3-1-altera--o-manual-dos-valores-da-guia--nica---dae
3. Empréstimo Consignado do Programa Crédito do Trabalhador
03.01 (08/04/2025) – Como será o recolhimento de parcelas de empréstimo consignado para trabalhadores contratados por Segurado Especial e por Microempreendedor Individual - MEI?
Os valores de empréstimos consignados contratados por trabalhadores de MEI e Segurados Especiais serão recolhidos via DAE Mensal do eSocial, quando for utilizado o módulo simplificado, seguindo a mesma lógica do empregador doméstico. A única diferença ocorre no desconto de empréstimo consignado em caso de desligamento do trabalhador.
Quando o trabalhador for demitido por um motivo que não permita o saque do FGTS (pedido de demissão, por exemplo), os valores do FGTS e do empréstimo consignado irão para a guia mensal do DAE do eSocial do mês do desligamento.
Quando um trabalhador de MEI ou SE é demitido por um motivo de rescisão que gere multa do FGTS ou permita o saque do FGTS, o empregador deve acessar o FGTS Digital para gerar a guia rescisória com os valores de FGTS sobre o mês da rescisão, 13º proporcional, aviso prévio indenizado e multa do FGTS.
03.02 (08/04/2025) – Os empregadores MEI e Segurados Especiais, quando tiverem empregados que contrataram empréstimo consignado, são obrigados a usar o módulo simplificado do eSocial?
Não. Os empregadores MEI e Segurados Especiais podem optar pelo uso do Módulo Simplificado (onde as parcelas dos empréstimos serão automaticamente incluídas na folha de pagamento dos trabalhadores), mas também podem optar pelo envio dos eventos por meio de WS, através de sistema próprio de folha de pagamento, ou pelo uso do Módulo Web Geral. No caso da opção pelo envio por WS ou pelo módulo WEB Geral o empregador deve consultar o portal Emprega Brasil para obter os dados a serem informados na folha de pagamento: empregados que contrataram empréstimo, valor das parcelas, período do contrato, código da instituição financeira e o número do contrato referente ao empréstimo.
03.03 (08/04/2025) - A alínea “b” da regra “REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO” está sendo aplicada aos empregadores MEI e Segurado Especial?
No leiaute do eSocial há uma regra sobre o bloqueio da rubrica do empréstimo consignado (natureza 9253) em eventos de remuneração específicos para MEI e Segurado Especial. Essa regra havia sido criada para aplicação temporária, no entanto, não está sendo aplicada e será retirada na próxima versão do leiaute.