Saque FGTS
O empregador doméstico recolhe mensalmente dois valores para o FGTS: 8,0% na conta do trabalhador e 3,2% referente à reserva indenizatória por perda de emprego (multa do FGTS), que ficará depositado em conta separada. No caso de direito de saque do FGTS pelo trabalhador, como ocorre na demissão sem justa causa, o depósito de 3,2% é transferido para a conta principal onde o trabalhador saca todo o saldo.
Orientações sobre saque do FGTS no sítio eletrônico da CAIXA
TRABALHADOR DOMÉSTICO
Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 8,0% do FGTS:
Código | Descrição |
02 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
03 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
05* | Rescisão por culpa recíproca |
06 | Rescisão por término do contrato a termo |
14 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade |
17* | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
27* | Rescisão por motivo de força maior |
33** | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
** Para o código 33, 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.
Motivos de desligamento que permitem o saque dos depósitos mensais de 3,2 % (Multa do FGTS):
Código | Descrição |
02 | Rescisão sem justa causa, por iniciativa do empregador |
03 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do empregador |
05* | Rescisão por culpa recíproca (parte do valor) |
17* | Rescisão Indireta do Contrato de Trabalho |
27* | Rescisão por motivo de força maior (parte do valor) |
33** | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
* Os códigos 05, 17 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
** Para o código 33, 50% do saldo da conta da Multa do FGTS serão transferidos para a conta do trabalhador. 80% do saldo acumulado na conta do trabalhador poderá ser sacado, de acordo com § 1º do art. 484-A da CLT.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Carteira de Trabalho
- Documento de identificação pessoal
- Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) - gerado pelo eSocial
O trabalhador doméstico é dispensado da apresentação da “chave de desligamento” e do “Termo de Homologação da Rescisão do Contrato de Trabalho (THRCT)”. Na hipótese da agência da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os procedimentos e obter orientações específicas.
Para saque de FGTS por outros motivos (Aposentadoria, Desastre Natural, Neoplasia Maligna, etc.), consultar as informações diretamente no sítio eletrônico da Caixa.
EMPREGADOR DOMÉSTICO
Motivos de Desligamento que permitem o saque pelo empregador relativo ao depósito de 3,2% (Multa do FGTS):
Código | Descrição |
01 | Rescisão com justa causa por iniciativa do empregador; |
04 | Rescisão antecipada do contrato a termo por iniciativa do trabalhador |
05* | Rescisão por culpa recíproca (parte do valor) |
06 | Rescisão por término do contrato a termo |
07 | Rescisão do contrato de trabalho por iniciativa do trabalhador |
08 | Rescisão do contrato de trabalho por interesse do trabalhador (arts. 394 e 483, § 1º, da CLT) |
09 | Rescisão por falecimento do empregador individual ou empregador doméstico por opção do trabalhador |
10 | Rescisão por falecimento do trabalhador |
14 | Rescisão do contrato de trabalho por falecimento do empregador doméstico sem continuação da atividade |
27* | Rescisão por motivo de força maior (parte do valor) |
33** | Rescisão por acordo entre as partes (art. 484-A da CLT) |
* Os códigos 05 e 27 devem ser reconhecidos por sentença da Justiça Trabalhista, transitada em julgado.
** Para o código 33, o empregador poderá sacar 50% do saldo acumulado na conta da Multa do FGTS.
DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT) - gerado pelo eSocial
- Documento de identificação pessoal