Recebimento de benefícios do INSS pelo trabalhador doméstico
O trabalhador doméstico é segurado obrigatório da Previdência Social (art. 20, Lei Complementar 150/2015).
Todos os afastamentos previdenciários devem ser registrados previamente no módulo doméstico do eSocial antes do fechamento da folha, para que o sistema realize os ajustes necessários no cálculo do salário e dos tributos e FGTS.
Para requerer o benefício e saber a documentação necessária, o trabalhador deverá acessar a página da Previdência Social ou ligar no número 135.
Acesse “Meu INSS” para os seguintes serviços: Extrato CNIS, Histórico de Crédito, Carta de Concessão, Agendar Atendimento, utilizando a opção “Requerimentos”.
Auxílio-doença
Auxílio-doença é um benefício por incapacidade devido ao segurado do INSS acometido por doença ou acidente que o torne incapaz para o trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos, desde que cumprido o período de carência, quando for o caso (art. 59, combinado com art. 25, I, da Lei nº 8.213/91). A data de início do benefício do auxílio-doença para o segurado empregado será a partir do 16º dia do afastamento. Contudo, para o segurado empregado doméstico, a data de início do benefício de auxílio-doença será a partir do 1º dia de afastamento. Em ambos os casos, quando requerido o benefício em até 30 dias do início do afastamento. Se requerido após este prazo, o benefício será devido da data do requerimento administrativo (art. 60, §1º, da Lei nº 8.213/91).
Ofício-Circular nº 31/DIRBEN/INSS, de 04 de junho de 2019:
3.3. no caso de segurado empregado doméstico, e demais segurados, a data de início do benefício de auxílio-doença será a partir do 1º dia de afastamento.
Lei nº 8.213/91
Art. 59. O auxílio-doença será devido ao segurado que, havendo cumprido, quando for o caso, o período de carência exigido nesta Lei, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de 15 (quinze) dias consecutivos.
Art. 60. O auxílio-doença será devido ao segurado empregado a contar do décimo sexto dia do afastamento da atividade, e, no caso dos demais segurados, a contar da data do início da incapacidade e enquanto ele permanecer incapaz.
Aposentadoria por tempo de contribuição
A Aposentadoria por tempo de contribuição é um benefício devido ao cidadão que comprovar o tempo total de 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher.
Para simular o seu tempo de contribuição e renda mensal de sua aposentadoria clique em “Simulação”.
Pensão por morte
A pensão por morte é um benefício pago aos dependentes do segurado do INSS que vier a falecer ou, em caso de desaparecimento, tiver sua morte presumida declarada judicialmente.
Salário-maternidade
O salário-maternidade é um benefício pago às seguradas que acabaram de ter um filho, seja por parto ou adoção, ou aos segurados que adotem uma criança. Casos específicos estão descritos no quadro abaixo.
Para mais informações, consultar a Lei 8.213/91 ou a página da Previdência Social.