Orientações e Suporte - Empregador Doméstico
Aqui você encontra as páginas com orientações e suporte para o empregador doméstico no eSocial.
NOTÍCIAS EMPREGADOR DOMÉSTICO
eSocial Doméstico apresenta instabilidade em algumas funcionalidades
Problema já foi identificado e eSocial está trabalhando para resolver a questão rapidamente
Novo canal de comunicação com o usuário
Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia
A MP reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. Veja como o eSocial Doméstico é afetado pelas mudanças.
Medida Provisória permite nova suspensão de contrato e redução de salário/jornada, com a criação do Novo Benefício Emergencial (BEm)
Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.
Solucionada a instabilidade na geração de guias DAE do eSocial Doméstico
Sistema eSocial Doméstico está operacional, houve intermitência na geração das guias de pagamento DAE desde a segunda-feira (4), provocado pela instabilidade da integração com os sistemas que geram a guia. O problema foi resolvido na manhã desta terça-feira (5).
Decisão do STF altera forma de cálculo das contribuições previdenciárias sobre Salário Maternidade
O Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu que é inconstitucional a contribuição previdenciária patronal sobre o Salário Maternidade. A decisão tem repercussão geral. O eSocial foi ajustado no dia 1º de dezembro para adequar os cálculos ao novo entendimento.
Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez - novo limite é de até 240 dias
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Publicado decreto que traz nova prorrogação dos prazos para os acordos de redução de jornada e salário e suspensão temporária do contrato
Medida que visa a preservar emprego e renda foi editada em abril e já havia sido prorrogada anteriormente.