RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 18, DE 14 DE AGOSTO DE 2018
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso da atribuição prevista no § 6º do art. 6º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de gestão de Contratos e TI, grupo de ação estratégica, que tem como propósito integrar as ações de gestão de contratos e Tecnologia de Informação por meio da articulação entre os setores envolvidos com essas atividades no âmbito do Comitê Gestor do eSocial, de forma a aliar os interesses institucionais, às possibilidades administrativas e aos objetivos do projeto.
Art. 2º O Subcomitê de gestão de Contratos e TI terá as seguintes atribuições:
I - Estabelecer estratégias para o processo de gestão de contratos de TI;
II - Propor o planejamento de contratação de TI;
III - Monitorar o processo de gestão de contratos de TI;
IV - Deliberar sobre os níveis de serviço medidos pelo fornecedor relativos ao contrato de produção do eSocial;
V - Acompanhar a execução das demandas de desenvolvimento e de manutenção do sistema eSocial; e
VI - Acompanhar o processo de renovação e manutenção de contratos;
Art. 3º O Subcomitê de gestão de Contratos e TI será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades partícipes dos Comitê Gestor:
I - Ministério do Trabalho;
II - Secretaria de Previdência do Ministério da Fazenda;
III - Secretaria da Receita Federal do Brasil;
IV - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS; e
V - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS.
§ 1º A indicação dos representantes de que trata o caput será responsabilidade dos respectivos representantes dos órgãos e entidades do Comitê Gestor do eSocial.
§ 2º Para cada titular será indicado um suplente, na forma do parágrafo anterior, que assumirá a representação nas ausências do titular.
§ 3º Os representantes de que trata o caput, titulares e suplentes, poderão ser substituídos por nova indicação, na forma dos parágrafos primeiro e segundo.
Art. 4º O Coordenador do Subcomitê de gestão de Contratos e TI será escolhido pelos representantes titulares presentes na primeira reunião ordinária do ano, ou em data estabelecida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Art. 5º O Coordenador do Subcomitê de gestão de Contratos e TI poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgãos e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos e entidades de que trata o caput a indicação dos seus respectivos representantes.
Art. 6º As reuniões do Subcomitê de gestão de Contratos e TI serão periódicas, realizadas conforme calendário previamente acordado por seus representantes e, preferencialmente, antecederão às reuniões ordinárias do Comitê Gestor do eSocial;
Art. 7º A participação no Subcomitê de gestão de Contratos e TI, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público e as despesas decorrentes de sua atuação são encargos dos respectivos órgãos ou entidades por ele representado no grupo de trabalho.
Art. 8º Os casos omissos serão dirimidos por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.
Art. 9º. O Subcomitê de gestão de Contratos e TI terá validade por três (03) anos, podendo ser prorrogado por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Pela Secretaria da Receita Federal do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Pela Caixa Econômica Federal
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Pelo Ministério do Trabalho
FLÁVIO EDUARDO MIYASHIRO
Secretaria da Previdência
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social