RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL Nº 4, DE 20 DE AGOSTO DE 2015
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014; Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial. O COMITÊ GESTOR DO eSOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 5º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014 e considerando necessidade de realizar os batimentos dos dados cadastrais dos trabalhadores de forma a garantir sua correção antes de serem inseridos no Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas - eSocial, resolve:
Art. 1° O Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line é a ferramenta que verificará se o Número de Identificação Social - NIS e o Cadastro de Pessoas Físicas - CPF estão aptos para serem utilizados no eSocial, conforme descrito no item 4.2.2 do Manual de Orientações do eSocial, versão 2.1 aprovado pela Resolução n° 2, de 3 de julho de 2015 do Comitê Gestor do eSocial
Art. 2° A implantação do Módulo Consulta Qualificação Cadastral on-line se dará conforme o seguinte cronograma:
I - para empregadores/empregados domésticos: a partir de 31/08/2015;
II - demais obrigados ao eSocial: a partir de 01/02/2016.
Art. 3° Os órgãos e entidades integrantes do Comitê Gestor do eSocial definirão as rotinas, no âmbito de suas competências, para atendimento ao disposto nesta Resolução.
Art. 4° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CLÓVIS BELBUTE PERES p/Secretaria da Receita Federal do Brasil
JANAÍNA DOS SANTOS DE QUEIROZ p/Instituto Nacional do Seguro Social
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX p/Ministério da Previdência Social
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO p/Ministério do Trabalho e Emprego
VIVIANE LUCY DE ANDRADE p/Caixa Econômica Federal