RESOLUÇÃO DO COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL nº 14, DE 15 DE MAIO DE 2018
O COMITÊ GESTOR DO ESOCIAL, no uso da atribuição prevista no parágrafo 6º do art. 6º do Decreto nº 8.373, de 11 de dezembro de 2014, resolve:
Art. 1º Instituir o Subcomitê de Comunicação, grupo de ação estratégica que tem como propósito integrar as ações de comunicação dos órgãos e entidades que compõem o Comitê Gestor do eSocial, por meio da articulação entre comunicadores e gestores, de forma a aliar as técnicas da comunicação aos interesses institucionais às possibilidades administrativas e objetivos do eSocial.
Art. 2º O Subcomitê de Comunicação terá as seguintes atribuições:
I - estabelecer estratégias para a implementação das ações de comunicação do eSocial nos órgãos e entidades que compõe o Comitê Gestor;
II - elaborar o plano de comunicação do eSocial e executá-lo após aprovação pelo Comitê Gestor;
III - assessorar o Comitê Gestor nas decisões e ações de comunicação;
IV - apoiar os gestores locais e nacionais dos órgãos e entidades do eSocial na condução da comunicação junto aos seus públicos-alvo;
V - desenvolver sistemática para disseminação do eSocial e executá-la após aprovação pelo Comitê Gestor;
VI - desenvolver ações conjuntas que promovam o eSocial junto ao seu público-alvo e às mídias locais, regionais, estaduais e nacionais;
VII - responder a eventuais demandas de comunicação que surgirem na fase de implantação do eSocial;
VIII - elaborar o manual de utilização da logomarca do eSocial para uso após aprovação pelo comitê Gestor;
IX - criar e implementar o Núcleo de Gerenciamento de Crises, com a finalidade de planejar e desenvolver ações estratégicas, preventivas e profiláticas, relacionadas à imagem do eSocial.
Art. 3º O Subcomitê de Comunicação será composto por um representante de cada um dos seguintes órgãos e entidades:
I - Conselho Curador do FGTS, representado pela Caixa Econômica Federal, na qualidade de agente operador do FGTS;
II - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS;
III - Ministério do Trabalho;
IV - Secretaria da Previdência;
V - Secretaria da Receita Federal do Brasil.
§ 1º. A indicação dos representantes de que trata o caput será responsabilidade dos respectivos representantes dos órgãos e entidades do Comitê Gestor do eSocial.
§ 2º. Para cada titular será indicado um suplente, na forma do parágrafo anterior que assumirá a representação nas ausências do titular.
§ 3º. Os representantes de que trata o caput, titular e suplente, poderão ser substituídos por nova indicação, na forma dos parágrafos primeiro e segundo.
Art. 4º. O Coordenador do Subcomitê de Comunicação será escolhido pelos representantes titulares presentes na primeira reunião ordinária do ano, ou em data estabelecida pelo Comitê Gestor do eSocial.
Art. 5º. O Coordenador do Subcomitê de Comunicação poderá, a qualquer tempo, convidar outros órgão e entidades públicas, privadas e da sociedade civil, para participar de grupos de trabalho e de reuniões, sem direito a voto.
Parágrafo único: Caberá aos órgãos e entidades de que trata o caput a indicação dos seus respectivos representantes.
Art. 6º. As reuniões do Subcomitê de Comunicação serão periódicas, realizadas conforme calendário previamente acordado entre seus membros e, preferencialmente, antecederão as reuniões ordinárias do Comitê Gestor;
Art. 7º. A participação no Subcomitê de Comunicação, assim como nos grupos de trabalho, não será remunerada, sendo seu exercício considerado de relevante interesse público e as despesas decorrentes de sua atuação são encargos do respectivo órgão ou entidade por ele representado no Subcomitê.
Art. 8º. Os casos omissos serão dirimidos por meio de resolução do Comitê Gestor do eSocial.
Art. 9º. O Subcomitê de Comunicação terá validade por três (03) anos, podendo ser prorrogado por meio de Resolução do Comitê Gestor do eSocial.
Art. 10. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALTEMIR LINHARES DE MELO
Pela Secretaria da Receita Federal Do Brasil
HENRIQUE JOSÉ SANTANA
Pela Caixa Econômica Federal
JARBAS DE ARAÚJO FÉLIX
Pela Secretaria da Previdência
JOSÉ ALBERTO REYNALDO MAIA ALVES FILHO
Pelo Ministério do Trabalho
SAULO MILHOMEM DOS SANTOS
Pelo Instituto Nacional do Seguro Social