Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
Calamidade Pública - Empresas
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
Medida que visa a preservar emprego e renda foi editada em abril e já havia sido prorrogada anteriormente.
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
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