Coronavírus - COVID-19 - Orientações Gerais para empregadores
DOMÉSTICO
Calamidade Pública - Empresas
Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez - novo limite é de até 240 dias
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Cronograma: portaria do Ministério da Economia confirma o adiamento do início das próximas fases do eSocial
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Foi adiada também a entrada dos órgãos públicos, além do início dos eventos de Segurança e Saúde do Trabalhador (SST).
Publicado decreto que traz nova prorrogação dos prazos para os acordos de redução de jornada e salário e suspensão temporária do contrato
Medida que visa a preservar emprego e renda foi editada em abril e já havia sido prorrogada anteriormente.
Prorrogado período de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
Estado de calamidade: prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias do mês de maio/2020
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
Estado de calamidade: prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias do mês de maio/2020
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
Cronograma: estado de calamidade adia entrada do 3º grupo de obrigados
3º grupo estava previsto para transmitir folhas de pagamento a partir de setembro/20. Entes definirão mudança e publicarão novo cronograma de obrigatoriedade nos próximos dias.
Publicada Nota Orientativa nº 21/2020 - Dedução nas CPs dos 15 dias de afastamento por COVID-19
Orientação sobre a dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.
Publicada nova portaria que amplia rol de contribuições sociais que tiveram vencimento prorrogado
Veja a lista completa no portal da DCTFWeb.
CALAMIDADE PÚBLICA - EMPREGADOR DOMÉSTICO
Medida Provisória permite nova suspensão de contrato e redução de salário/jornada, com a criação do Novo Benefício Emergencial (BEm)
Empregador pode suspender o contrato de trabalho ou reduzir o salário com a correspondente redução de jornada para seus empregados durante a pandemia. Valores do benefício serão pagos aos trabalhadores nos mesmos moldes do benefício criado em 2020.
Nova Medida Provisória traz regras para o período de pandemia
A MP reedita as regras que já haviam sido aplicadas no ano passado e traz outras definições. Veja como o eSocial Doméstico é afetado pelas mudanças.
Calamidade pública: como ficam as férias e o 13º salário dos empregados que tiveram suspensão de contrato?
Nota Técnica publicada pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho esclarece principais dúvidas dos empregadores quanto às férias e o pagamento do 13º salário dos empregados que fizeram acordo para suspensão do contrato de trabalhado em virtude do estado de calamidade pública
Prazos para acordos de suspensão de contrato e de redução de jornada são prorrogados mais uma vez - novo limite é de até 240 dias
Novo decreto prorrogou os prazos de 180 dias para o máximo de 240 dias. As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Acordos de suspensão de contrato ou de redução de jornada podem ser feitos por até 180 dias
As medidas de preservação de emprego e renda foram instituídas pela Lei nº 14.020/20 (conversão da Medida Provisória nº 936/20) que criou o Benefício Emergencial. O prazo anterior para cada modalidade era de até 120 dias e foi ampliado para o máximo de 180 dias. Os acordos só podem ser feitos até o fim de 2020.
Publicado decreto que traz nova prorrogação dos prazos para os acordos de redução de jornada e salário e suspensão temporária do contrato
Medida que visa a preservar emprego e renda foi editada em abril e já havia sido prorrogada anteriormente.
Prorrogado período de suspensão do contrato de trabalho e redução de salário e jornada
O decreto que prorroga por dois meses a suspensão dos contratos de trabalho e por mais um mês a redução de salários e carga horária de empregados foi publicado nesta terça-feira (14) no Diário Oficial da União.
Como parcelar o FGTS no eSocial doméstico
Empregadores que optaram pela prorrogação do pagamento do FGTS dos meses de março, abril e maio/20 podem parcelar os valores em 6 vezes. Nova ferramenta ficará disponível até dia 07/07/2020, automatiza o processo e inclui as parcelas nas guias DAE que são pagas mensalmente.
Estado de calamidade: prorrogado o prazo para recolhimento de contribuições previdenciárias do mês de maio/2020
Os prazos para recolhimento das contribuições previdenciárias dos meses de março e abril/2020 já haviam sido prorrogados
Recibo de Férias: liberada opção de impressão
Ao registrar as férias no eSocial Doméstico, empregador que optar pelo pagamento antecipado deverá marcar "Sim" para a pergunta "Deseja efetuar o pagamento antecipado das férias?" e informar a data de pagamento para que o recibo de adiantamento seja impresso
Recibo de Férias: inibição durante o estado de calamidade pública
Com a edição da MP 927, os empregadores podem efetuar o pagamento das férias junto com o salário do mês. Caso queiram efetuar o pagamento antecipado, deverão gerar um recibo conforme modelo disponibilizado. Ferramenta será ajustada em breve para permitir novamente a emissão do recibo.
Ajustes na ferramenta de férias do web Doméstico serão disponibilizados no próximo dia 04/05
Medida Provisória 927/20 estabeleceu novas possibilidades para acordo entre empregador e trabalhador: tirar férias de períodos futuros, pagamento das férias antecipadamente ou juntamente com a folha, prorrogação do pagamento do abono pecuniário (quando empregado vende as férias), bem como do 1/3 para até 20/12.
Redução de jornada e salário: como informar a folha no eSocial Doméstico?
Empregadores que acordaram a redução de jornada e salário com os trabalhadores deverão observar as seguintes orientações para o cálculo do salário na folha de pagamento.
Calamidade pública: como informar a suspensão do contrato ou a redução da jornada e salário no eSocial Doméstico
Medida Provisória nº 936/20 instituiu programa emergencial com pagamento de benefício pelo governo para evitar demissões no período do estado de calamidade pública. Veja como empregadores domésticos podem aderir ao programa.
Estado de calamidade: prorrogado o vencimento de contribuições previdenciárias
Portarias do Ministério da Economia prorrogaram o pagamento das contribuições previdenciárias (cota patronal e GILRAT) dos meses de março, abril e maio. Veja como prorrogar os pagamentos no módulo Doméstico do eSocial.