Restituição
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Por equívoco, paguei a guia de recolhimento - DAE - em duplicidade este mês. Como faço para compensar o valor pago?
Solução:
Não é possível utilizar o valor pago em duplicidade para pagar o DAE de outro mês. Mas o empregador poderá pedir a restituição do valor. Para isso, deverá fazer solicitações para os respectivos órgãos arrecadadores, da seguinte forma:
a) FGTS - acesse o endereço www.caixa.gov.br, opção Downloads, FGTS – Extrato e retificação de dados e baixe o formulário “RDF – Retificação com devolução do FGTS”. Após preenchimento do RDF, dirija-se a uma agência da CAIXA levando cópias da guia paga indevidamente e do comprovante de conta bancária de titularidade do empregador para crédito dos valores.
b) Contribuição Previdenciária e Imposto de Renda - preencha o formulário ANEXO I – Pedido de Restituição ou ressarcimento, da Instrução Normativa RFB nº 1.717/2017. Preencha o item "Pagamento Indevido ou a Maior", anexe ao formulário os comprovantes de pagamento das guias pagas e entregue o formulário em uma Unidades de Atendimento ao Contribuinte da Receita Federal. Utilize o quadro "Outras Informações" para detalhar os valores pagos indevidamente.
Para mais informações, consulte o item 10 das Perguntas Frequentes.
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